Regularizar MEI atrasado: o que isso significa?

Regularizar MEI atrasado é entregar, uma a uma, as declarações anuais (DASN-SIMEI) que ficaram para trás e pagar a multa gerada por cada uma. O prazo normal é 31 de maio de cada ano; passou dessa data sem entregar, o MEI fica com pendência de omissão de declaração. Isso não trava o CNPJ de imediato, mas acumula problemas práticos quanto mais tempo passa.

O processo é conhecido e, na maioria dos casos, o próprio empreendedor consegue fazer, mesmo com anos de atraso. Quanto antes começar, menos esforço para reunir as informações de cada ano pendente. Se além da declaração o DAS também ficou em aberto, o guia de parcelamento do MEI mostra como dividir a dívida; e quem prefere resolver tudo com um contador ao lado encontra isso na minha contabilidade para MEI em Belo Horizonte.

Qual a multa da declaração do MEI atrasada?

A multa da DASN-SIMEI atrasada é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, segundo o art. 118 da Resolução CGSN nº 140/2018. Ela vale mesmo para declarações sem faturamento, que pagam o valor mínimo. O valor exato do seu caso aparece no próprio sistema, na hora em que você transmite a declaração em atraso, junto com a guia para pagamento.

Como regularizar a DASN-SIMEI atrasada passo a passo

Para regularizar a DASN-SIMEI atrasada você segue 7 passos, repetindo a declaração para cada ano pendente:

  1. Acesse o sistema de declaração anual do MEI, disponível no Portal do Empreendedor, com o CNPJ e o código de acesso ou a conta gov.br.
  2. Selecione o ano-calendário da declaração pendente: cada ano é declarado separadamente.
  3. Informe o faturamento daquele ano, separado por tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços).
  4. Responda se houve contratação de empregado naquele período.
  5. Revise e transmita a declaração daquele ano.
  6. Repita o processo para cada ano pendente, sempre do mais antigo para o mais recente.
  7. Guarde o recibo de entrega de cada declaração e pague a multa gerada.

Como declarar o faturamento de anos anteriores?

Declare o faturamento real daquele ano, reconstituído a partir de documentos, e não uma estimativa. Estes 4 registros ajudam na reconstituição:

  • Extratos da conta bancária usada para receber os pagamentos do negócio.
  • Notas fiscais emitidas no período, se o sistema de emissão mantiver histórico.
  • Recibos, contratos ou comprovantes de pagamento de quem contratou você.
  • Registros próprios, como planilhas ou anotações da época, mesmo informais.

Quando nenhum desses registros existe, busque orientação antes de declarar um valor estimado, para reduzir o risco de uma divergência que gere problemas mais à frente.

E se o atraso for de mais de um ano?

Com mais de um ano de atraso, a lógica é a mesma: cada ano é uma declaração separada, entregue em ordem cronológica, e não existe uma declaração única que substitua todos os anos pendentes. Cada uma gera a sua própria multa.

Separe a documentação de cada ano antes de começar, em vez de tentar resolver tudo de uma vez. Uma planilha simples, com uma linha por ano pendente e colunas para faturamento, documentos reunidos e status da declaração, evita confundir informações entre os anos ou pular alguma declaração.

O que acontece se a declaração continuar atrasada?

Manter a DASN-SIMEI pendente gera 4 consequências principais:

  • Situação irregular do CNPJ perante a Receita Federal, o que dificulta a emissão da certidão de regularidade fiscal.
  • Restrição para participar de licitações ou obter crédito em nome da empresa.
  • Acúmulo de pendências, e cada ano a mais é mais uma declaração e mais uma multa.
  • Se houver débito não pago ligado à pendência, inscrição em dívida ativa, cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Atualização de 20/10/2026: se, além da declaração, há DAS em atraso, o PLP 186/2026, enviado à sanção em 16/10/2026, prevê o perdão da parte do INSS do DAS-MEI das dívidas até 13/10/2026, com juros e multas, sem devolver o que já foi pago, segundo o Senado Federal. As declarações em atraso continuam precisando ser entregues; o que muda é a conta antes de pagar ou parcelar as guias antigas.

Mulher preocupada segurando papéis diante de contas espalhadas na mesa

DASN-SIMEI atrasada é o mesmo que Imposto de Renda atrasado?

Não. A DASN-SIMEI é a declaração da empresa (o MEI), enquanto o Imposto de Renda pessoa física é uma obrigação separada, da pessoa por trás do CNPJ. Se você também está com o Imposto de Renda atrasado, a regularização é independente, com sistema e regras próprios: resolver um não regulariza o outro.

Como evitar ficar atrasado de novo?

Para não atrasar de novo, adote estes 4 hábitos:

  • Anote no calendário o prazo de 31 de maio assim que começar o ano.
  • Mantenha um controle simples do faturamento mensal, separado por tipo de atividade.
  • Declare assim que o sistema abrir para o ano-calendário anterior, em vez de deixar para os últimos dias.
  • Se a rotina do negócio não deixa espaço para acompanhar prazos, conte com apoio contábil para não depender só da memória.

O DAS mensal é a outra obrigação que não pode acumular: valor, vencimento e emissão da guia estão em DAS MEI. Se ele já está em atraso, dá para dividir a dívida pelo parcelamento do MEI.

Perguntas frequentes

MEI sem faturamento paga multa por declaração atrasada?

Sim. Mesmo com faturamento zero, a DASN-SIMEI entregue depois de 31 de maio gera multa, e nesse caso vale o valor mínimo de R$ 50,00 por declaração, segundo a Receita Federal. Por isso, quem tem vários anos sem movimento e sem declaração acumula uma multa mínima por ano pendente. Entregar logo evita que outros anos entrem na mesma situação.

Posso entregar todas as declarações atrasadas de uma vez?

Pode entregar todas no mesmo dia, mas cada ano é uma declaração separada, transmitida individualmente no sistema da DASN-SIMEI. Não existe uma declaração única que cubra vários anos. Comece pelo ano mais antigo, informe o faturamento real de cada período e guarde o recibo de cada entrega, porque cada uma gera a sua própria multa e a sua própria guia.

O CNPJ do MEI é cancelado por declaração atrasada?

O atraso não cancela o CNPJ de imediato, mas deixa o MEI com pendência de omissão de declaração, que dificulta certidões, crédito e licitações. Com o tempo, a falta de declarações e de pagamentos pode levar ao cancelamento do cadastro. Por isso, regularizar o quanto antes é o caminho mais barato, mesmo quando a multa já foi gerada.

Preciso de contador para regularizar o MEI atrasado?

Não é obrigatório: a DASN-SIMEI atrasada pode ser entregue pelo próprio MEI no Portal do Empreendedor. A ajuda de um contador faz diferença quando falta controle do faturamento antigo e é preciso reconstituir anos inteiros a partir de extratos e notas, ou quando, além das declarações, há DAS em atraso que precisa ser pago ou parcelado.

Como eu ajudo a regularizar o MEI em Belo Horizonte?

Eu regularizo as declarações atrasadas com você, reconstituindo o histórico de faturamento quando necessário e organizando a rotina para que isso não volte a acontecer. Atendo MEIs de Belo Horizonte no escritório do Centro ou a distância, dentro da contabilidade para MEI ou da contabilidade mensal. Para quem ainda está formalizando o próprio MEI, também conduzo a abertura de empresa e MEI, e quem prefere fazer sozinho tem o passo a passo em como abrir MEI.

Se você precisa regularizar o MEI atrasado e não sabe por onde começar, fale comigo pelo WhatsApp.