Imposto de renda atrasado: o que fazer agora?

Com o imposto de renda atrasado, o que fazer é entregar a declaração o quanto antes pelo mesmo programa da Receita Federal, que calcula a multa por atraso na hora da transmissão, e pagar o DARF gerado. Em 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio; quem era obrigado e não entregou até lá continua podendo declarar, só que com multa. Na grande maioria dos casos a regularização é simples e direta.

O importante é não deixar a pendência acumular. Quanto mais tempo passa, maior tende a ficar a multa e maiores os transtornos práticos, como CPF irregular, dificuldade para tirar passaporte, financiar um imóvel ou conseguir crédito. É um dos temas que mais chegam ao meu escritório aqui em Belo Horizonte, quase sempre de quem adiou a entrega por dúvida sobre documentos. Regularizar uma ou mais declarações em atraso faz parte do meu serviço de declaração de imposto de renda em Belo Horizonte.

Como regularizar o imposto de renda atrasado passo a passo?

Você regulariza o imposto de renda atrasado em 6 passos, os mesmos de uma declaração normal, com uma diferença: o programa já calcula a multa por atraso. O processo completo, com documentos e programa, está no guia de como declarar o imposto de renda.

  1. Baixe o programa da Receita Federal do ano em que você deveria ter declarado.
  2. Reúna os documentos daquele ano: informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis e dados de bens e dívidas na data-base certa.
  3. Preencha a declaração com as informações do ano em atraso.
  4. Confira a multa por atraso no resumo da declaração ou no DARF gerado.
  5. Transmita a declaração e guarde o recibo de entrega.
  6. Pague a multa (ou o imposto, se houver, à vista ou na primeira parcela) dentro do prazo indicado no DARF.

E se o atraso for de mais de um ano?

Se o atraso for de mais de um ano, cada ano é declarado separadamente, no programa daquele ano específico. Os programas de anos anteriores continuam disponíveis para download no site da Receita Federal. Eu recomendo declarar do ano mais antigo para o mais recente, porque os bens de 31 de dezembro de um ano são o ponto de partida do seguinte.

Qual é a multa por atraso na declaração do imposto de renda?

A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, conforme o art. 88 da Lei nº 8.981/1995, o art. 27 da Lei nº 9.532/1997 e o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026. O programa calcula o valor exato no momento da transmissão, então confira sempre o número que aparece no seu caso.

O valor mínimo vale mesmo para quem não teria imposto a pagar: uma declaração “zerada” entregue fora do prazo gera multa de pelo menos R$ 165,74. Quem tinha imposto a pagar soma, além da multa por atraso, os juros e a multa de mora sobre o imposto em si.

Quais os riscos de continuar sem declarar?

Continuar sem declarar traz 4 consequências que vão além da multa:

  • O CPF pode ficar em situação irregular na Receita Federal, o que atrapalha de abertura de conta à emissão de passaporte.
  • Fica mais difícil conseguir crédito, financiamento ou participar de concursos e licitações que exigem regularidade fiscal.
  • Débitos não pagos podem ser inscritos em dívida ativa e cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com juros sobre o valor original.
  • Erros de anos anteriores ficam sem correção, o que complica ainda mais a regularização.

Quanto mais anos acumulados, mais complexo e caro costuma ser colocar tudo em ordem.

Mulher preocupada com a mão na cabeça, diante de papéis e do notebook

Declaração atrasada é o mesmo que declaração retificadora?

Não: a declaração atrasada é a que nunca foi entregue no prazo daquele ano, e a retificadora corrige uma declaração que já foi enviada. Quem entregou no prazo e depois percebeu um erro ou esqueceu um rendimento ou um bem faz a retificadora, e não a declaração em atraso.

A retificação não gera multa por atraso quando a original foi entregue no prazo, e pode ser feita enquanto a Receita ainda pode revisar a declaração, em regra por cinco anos. Se o erro reduziu o imposto, a diferença é paga com juros e multa de mora. Saber em qual situação você está evita pagar uma multa que não seria devida, ou deixar de regularizar algo que precisa de atenção.

Vale a pena buscar ajuda de um contador?

Vale quando o atraso envolve vários anos, bens nunca declarados, rendimentos de várias fontes ou dúvida sobre valores. Regularizar um ou dois anos simples muita gente consegue sozinha, seguindo o passo a passo acima. Nos casos mais carregados, cada ano tem particularidades (bens, dependentes, rendimentos de naturezas diferentes) que mudam o resultado, e um erro na regularização pode levar a declaração para a malha fina.

Perguntas frequentes

Posso declarar o imposto de renda atrasado pelo celular?

Pode, no caso da declaração do ano mais recente: o aplicativo e a versão online do Meu Imposto de Renda aceitam a entrega depois do prazo e já calculam a multa. Para anos mais antigos, o caminho mais seguro é o programa para computador do ano correspondente, baixado no site da Receita Federal. Em qualquer canal, guarde o recibo de entrega e pague o DARF da multa até o vencimento indicado.

Quem não tinha imposto a pagar também paga multa por atraso?

Paga, sim, quando era obrigado a declarar. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mesmo que a declaração não tenha imposto a pagar ou tenha restituição. Se houver restituição, a Receita costuma descontar a multa não paga do valor a restituir. Se você não era obrigado a declarar naquele ano, entregar a declaração depois do prazo não gera multa.

Até quantos anos atrás preciso regularizar?

Na prática, a Receita pode cobrar declarações e impostos dos últimos cinco anos, que é o prazo geral do Código Tributário Nacional. Por isso, eu costumo levantar a situação desses cinco anos no e-CAC antes de transmitir qualquer coisa, para ver quais declarações constam como não entregues e se há débitos em aberto. Cada ano em atraso é declarado no programa do próprio ano.

Como regularizar o imposto de renda atrasado em Belo Horizonte?

Em Belo Horizonte, eu ajudo pessoas físicas a regularizar uma ou mais declarações atrasadas, no escritório do Centro ou à distância: reúno os documentos de cada ano, confiro os dados antes de transmitir e calculo o que há a pagar. Isso faz parte do serviço de declaração de imposto de renda. Se quer colocar a declaração em dia sem correr riscos, fale comigo pelo WhatsApp.