O que é a DASN-SIMEI e quem precisa declarar?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a declaração em que o MEI informa o faturamento do ano anterior, e todo MEI ativo precisa entregá-la, mesmo quem não faturou nada. Ela é diferente da declaração de Imposto de Renda pessoa física: a DASN-SIMEI informa o faturamento da empresa, enquanto o Imposto de Renda trata da situação financeira da pessoa por trás do CNPJ.
Se o seu MEI esteve ativo em algum período do ano, a obrigação existe, tenha o negócio faturado alto, pouco ou ficado parado. É uma das obrigações que passam a existir depois de abrir o MEI, ao lado do DAS mensal. Para quem quer alguém conferindo prazo e valores, a declaração anual faz parte da minha contabilidade para MEI em Belo Horizonte.
A declaração é o que mantém o CNPJ regular perante o Simples Nacional. Sem ela, o MEI fica com pendência de omissão de declaração, o que trava certidões e, com o tempo, pode levar ao cancelamento do CNPJ.
Qual o prazo da DASN-SIMEI?
O prazo da DASN-SIMEI é 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior: a declaração de 2025 foi entregue até 31 de maio de 2026, segundo o art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018. Confirme sempre a data da temporada vigente nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor antes de declarar.
Declarar com antecedência, em vez de deixar para os últimos dias, evita a instabilidade no sistema, comum perto do vencimento, quando o volume de acessos aumenta muito.
Quais informações reunir antes de declarar?
Antes de abrir o sistema da declaração, separe 4 informações:
- O valor total faturado no ano, somando vendas com e sem nota fiscal.
- A divisão entre receita de venda de produtos (comércio e indústria) e receita de prestação de serviços, já que o sistema pede esses valores separados.
- Se o MEI teve empregado contratado durante o ano.
- O CNPJ e o acesso (código de acesso do Simples Nacional ou conta gov.br) usados no cadastro do MEI.
Com essas informações organizadas, o preenchimento leva poucos minutos. Quem anota cada venda ou serviço prestado ao longo do ano, mesmo numa planilha simples, chega à declaração sem precisar reconstruir 12 meses de memória.
Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo
Para fazer a DASN-SIMEI você segue 7 passos no Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor e localize a opção de declaração anual do MEI.
- Entre com o CNPJ e o código de acesso, ou com sua conta gov.br.
- Confirme os dados cadastrais do MEI exibidos na tela.
- Informe o valor total de receita bruta do ano, separado por tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços).
- Responda se houve contratação de empregado no período.
- Revise tudo antes de transmitir: depois de enviada, qualquer correção exige uma declaração retificadora.
- Salve o recibo de entrega, que comprova que a obrigação foi cumprida naquele ano.
Quais erros evitar na DASN-SIMEI?
Os 3 erros que mais vejo na DASN-SIMEI são estes:
- Declarar um faturamento diferente do que foi recebido, só de memória, sem conferir os registros do ano.
- Não declarar por achar que, sem faturamento, a obrigação não existe: ela existe mesmo com receita zero.
- Deixar para o último dia e enfrentar instabilidade no sistema.
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DASN-SIMEI e Imposto de Renda: qual a diferença?
A DASN-SIMEI declara o faturamento da empresa ao Simples Nacional; a declaração de Imposto de Renda pessoa física declara a renda do empreendedor, incluindo o que ele retirou do negócio no ano. Explico a segunda em detalhe no post sobre Imposto de Renda do MEI.
Cumprir uma não substitui a outra: o MEI que se enquadra nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda, definidas pela Receita Federal, entrega as 2 declarações, cada uma no seu prazo e no seu sistema.
O que acontece se perder o prazo da DASN-SIMEI?
Quem perde o prazo da DASN-SIMEI paga multa por atraso de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, segundo o art. 118 da Resolução CGSN nº 140/2018. Enquanto a declaração não é entregue, o CNPJ fica com pendência de omissão, o que dificulta a emissão de certidão negativa de débitos.
Se esse já é o seu caso, o caminho de regularização está no post sobre declaração do MEI atrasada. Segundo o Sebrae, manter as obrigações anuais em dia é o que garante que o CNPJ continue apto a emitir nota fiscal, participar de licitações e obter crédito com mais facilidade.
Perguntas frequentes
MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI?
Sim. Todo MEI ativo entrega a DASN-SIMEI, mesmo com faturamento zero no ano: nesse caso, basta informar receita bruta de R$ 0,00 e responder se houve empregado. Deixar de declarar por achar que a obrigação não existe gera multa mínima de R$ 50,00 e pendência de omissão no CNPJ, que pode travar certidões e, com o tempo, levar ao cancelamento do cadastro.
Qual a multa por entregar a DASN-SIMEI atrasada?
A multa por atraso na DASN-SIMEI é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00, segundo a Receita Federal. Ela é gerada no momento em que você transmite a declaração fora do prazo de 31 de maio. Por isso, mesmo atrasada, vale entregar logo: quanto mais meses passam, maior o percentual aplicado.
Posso corrigir a DASN-SIMEI depois de enviar?
Pode. Depois de transmitida, a DASN-SIMEI só é corrigida por uma declaração retificadora, feita no mesmo sistema em que você entregou a original. A retificadora substitui a declaração anterior por completo, então preencha de novo todos os valores, não só o que estava errado. Guarde os 2 recibos, o da original e o da retificação.
A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda?
Não. A DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ ao Simples Nacional, com prazo em 31 de maio; o Imposto de Renda pessoa física declara a renda do empreendedor, incluindo o lucro que ele retirou do MEI. Quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal entrega as duas declarações, cada uma no seu sistema e no seu prazo.
Como eu posso ajudar com a declaração anual do MEI?
Eu cuido da DASN-SIMEI junto com você para que valor, prazo e separação entre comércio e serviço saiam certos. A declaração é simples na teoria, mas pequenos deslizes geram dor de cabeça depois. Aqui em Belo Horizonte, presto contabilidade para MEI e acompanho os MEIs desde a abertura da empresa até a rotina de contabilidade mensal, no escritório do Centro ou a distância.
Se você tem dúvidas sobre a sua declaração anual ou quer apoio para não perder nenhum prazo, fale comigo pelo WhatsApp.
