O que é a DASN-SIMEI e quem precisa declarar?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a declaração em que o MEI informa o faturamento do ano anterior, e todo MEI ativo precisa entregá-la, mesmo quem não faturou nada. Ela é diferente da declaração de Imposto de Renda pessoa física: a DASN-SIMEI informa o faturamento da empresa, enquanto o Imposto de Renda trata da situação financeira da pessoa por trás do CNPJ.

Se o seu MEI esteve ativo em algum período do ano, a obrigação existe, tenha o negócio faturado alto, pouco ou ficado parado. É uma das obrigações que passam a existir depois de abrir o MEI, ao lado do DAS mensal. Para quem quer alguém conferindo prazo e valores, a declaração anual faz parte da minha contabilidade para MEI em Belo Horizonte.

A declaração é o que mantém o CNPJ regular perante o Simples Nacional. Sem ela, o MEI fica com pendência de omissão de declaração, o que trava certidões e, com o tempo, pode levar ao cancelamento do CNPJ.

Qual o prazo da DASN-SIMEI?

O prazo da DASN-SIMEI é 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior: a declaração de 2025 foi entregue até 31 de maio de 2026, segundo o art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018. Confirme sempre a data da temporada vigente nas perguntas frequentes do Portal do Empreendedor antes de declarar.

Declarar com antecedência, em vez de deixar para os últimos dias, evita a instabilidade no sistema, comum perto do vencimento, quando o volume de acessos aumenta muito.

Quais informações reunir antes de declarar?

Antes de abrir o sistema da declaração, separe 4 informações:

  • O valor total faturado no ano, somando vendas com e sem nota fiscal.
  • A divisão entre receita de venda de produtos (comércio e indústria) e receita de prestação de serviços, já que o sistema pede esses valores separados.
  • Se o MEI teve empregado contratado durante o ano.
  • O CNPJ e o acesso (código de acesso do Simples Nacional ou conta gov.br) usados no cadastro do MEI.

Com essas informações organizadas, o preenchimento leva poucos minutos. Quem anota cada venda ou serviço prestado ao longo do ano, mesmo numa planilha simples, chega à declaração sem precisar reconstruir 12 meses de memória.

Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo

Para fazer a DASN-SIMEI você segue 7 passos no Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor e localize a opção de declaração anual do MEI.
  2. Entre com o CNPJ e o código de acesso, ou com sua conta gov.br.
  3. Confirme os dados cadastrais do MEI exibidos na tela.
  4. Informe o valor total de receita bruta do ano, separado por tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços).
  5. Responda se houve contratação de empregado no período.
  6. Revise tudo antes de transmitir: depois de enviada, qualquer correção exige uma declaração retificadora.
  7. Salve o recibo de entrega, que comprova que a obrigação foi cumprida naquele ano.

Quais erros evitar na DASN-SIMEI?

Os 3 erros que mais vejo na DASN-SIMEI são estes:

  • Declarar um faturamento diferente do que foi recebido, só de memória, sem conferir os registros do ano.
  • Não declarar por achar que, sem faturamento, a obrigação não existe: ela existe mesmo com receita zero.
  • Deixar para o último dia e enfrentar instabilidade no sistema.

Empreendedor conferindo documentos ao lado do notebook em uma mesa de trabalho. RDNE Stock project / Pexels

DASN-SIMEI e Imposto de Renda: qual a diferença?

A DASN-SIMEI declara o faturamento da empresa ao Simples Nacional; a declaração de Imposto de Renda pessoa física declara a renda do empreendedor, incluindo o que ele retirou do negócio no ano. Explico a segunda em detalhe no post sobre Imposto de Renda do MEI.

Cumprir uma não substitui a outra: o MEI que se enquadra nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda, definidas pela Receita Federal, entrega as 2 declarações, cada uma no seu prazo e no seu sistema.

O que acontece se perder o prazo da DASN-SIMEI?

Quem perde o prazo da DASN-SIMEI paga multa por atraso de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, segundo o art. 118 da Resolução CGSN nº 140/2018. Enquanto a declaração não é entregue, o CNPJ fica com pendência de omissão, o que dificulta a emissão de certidão negativa de débitos.

Se esse já é o seu caso, o caminho de regularização está no post sobre declaração do MEI atrasada. Segundo o Sebrae, manter as obrigações anuais em dia é o que garante que o CNPJ continue apto a emitir nota fiscal, participar de licitações e obter crédito com mais facilidade.

Perguntas frequentes

MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI?

Sim. Todo MEI ativo entrega a DASN-SIMEI, mesmo com faturamento zero no ano: nesse caso, basta informar receita bruta de R$ 0,00 e responder se houve empregado. Deixar de declarar por achar que a obrigação não existe gera multa mínima de R$ 50,00 e pendência de omissão no CNPJ, que pode travar certidões e, com o tempo, levar ao cancelamento do cadastro.

Qual a multa por entregar a DASN-SIMEI atrasada?

A multa por atraso na DASN-SIMEI é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00, segundo a Receita Federal. Ela é gerada no momento em que você transmite a declaração fora do prazo de 31 de maio. Por isso, mesmo atrasada, vale entregar logo: quanto mais meses passam, maior o percentual aplicado.

Posso corrigir a DASN-SIMEI depois de enviar?

Pode. Depois de transmitida, a DASN-SIMEI só é corrigida por uma declaração retificadora, feita no mesmo sistema em que você entregou a original. A retificadora substitui a declaração anterior por completo, então preencha de novo todos os valores, não só o que estava errado. Guarde os 2 recibos, o da original e o da retificação.

A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda?

Não. A DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ ao Simples Nacional, com prazo em 31 de maio; o Imposto de Renda pessoa física declara a renda do empreendedor, incluindo o lucro que ele retirou do MEI. Quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal entrega as duas declarações, cada uma no seu sistema e no seu prazo.

Como eu posso ajudar com a declaração anual do MEI?

Eu cuido da DASN-SIMEI junto com você para que valor, prazo e separação entre comércio e serviço saiam certos. A declaração é simples na teoria, mas pequenos deslizes geram dor de cabeça depois. Aqui em Belo Horizonte, presto contabilidade para MEI e acompanho os MEIs desde a abertura da empresa até a rotina de contabilidade mensal, no escritório do Centro ou a distância.

Se você tem dúvidas sobre a sua declaração anual ou quer apoio para não perder nenhum prazo, fale comigo pelo WhatsApp.