Como funciona a tabela do Simples Nacional?

A tabela do Simples Nacional define quanto a empresa paga de imposto sobre o faturamento. Ela não é uma tabela só: são cinco Anexos (I a V), e cada um vale para um tipo de atividade. Dentro de cada Anexo há seis faixas de receita, e o percentual aumenta conforme a empresa fatura mais. Para escolher a tabela certa, você precisa saber em qual Anexo a sua atividade se encaixa e qual é a sua receita bruta dos últimos 12 meses. O funcionamento do regime está explicado em o que é Simples Nacional.

Os valores da tabela seguem os anexos da Lei Complementar 123/2006, e o limite de receita bruta anual para permanecer no regime é de R$ 4,8 milhões. As regras podem sofrer ajustes, por isso eu confiro os números no texto compilado da lei antes de cada cálculo. Conferir em qual Anexo e faixa a sua empresa está é uma das revisões que eu faço na consultoria fiscal e tributária em Belo Horizonte.

Quais são os 5 Anexos do Simples Nacional?

Os 5 Anexos do Simples Nacional separam as atividades em comércio, indústria e 3 grupos de serviços:

  • Anexo I: comércio, ou seja, quem compra e revende mercadorias;
  • Anexo II: indústria;
  • Anexo III: serviços em geral, como manutenção, locação, academias e agências, entre outros, com tabela própria;
  • Anexo IV: serviços como construção, vigilância, limpeza e advocacia, com regras específicas para a contribuição patronal;
  • Anexo V: serviços de natureza mais intelectual, como tecnologia, engenharia e publicidade, que podem migrar para o Anexo III conforme o Fator R.

O enquadramento depende do código da atividade (CNAE) e das regras de cada caso, então não basta olhar o nome do serviço. Quais atividades podem optar pelo regime está no texto sobre CNAE para o Simples Nacional. Uma empresa pode até ter atividades em Anexos diferentes, e cada receita é calculada na tabela correspondente.

Quais são as faixas de faturamento do Simples?

As faixas do Simples vão de até R$ 180 mil a R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses, e são as mesmas em todos os Anexos. O cálculo usa a RBT12, a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela que define em qual das seis faixas a empresa está. Em todos os Anexos, as faixas de receita são:

  1. Até R$ 180.000,00;
  2. De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00;
  3. De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00;
  4. De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00;
  5. De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00;
  6. De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00.

O que muda de um Anexo para outro são as alíquotas e os valores a deduzir de cada faixa.

Tabela do Anexo I (comércio)

No Anexo I, a alíquota nominal vai de 4% na 1ª faixa a 19% na 6ª, conforme a tabela publicada pela Receita Federal:

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 4,00% —
2ª R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
3ª R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
4ª R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
5ª R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
6ª R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Para os demais Anexos, consulte as tabelas oficiais no Portal do Simples Nacional, já que os percentuais de cada um são diferentes.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples?

A alíquota efetiva é calculada tirando o valor a deduzir da conta feita com a alíquota nominal da tabela, e é ela que a empresa realmente paga:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − valor a deduzir] ÷ RBT12

Veja dois exemplos no Anexo I:

  • RBT12 de R$ 300.000,00 (2ª faixa): (300.000 × 7,30% − 5.940) ÷ 300.000 = 15.960 ÷ 300.000 = 5,32%;
  • RBT12 de R$ 600.000,00 (3ª faixa): (600.000 × 9,50% − 13.860) ÷ 600.000 = 43.140 ÷ 600.000 = 7,19%.

A alíquota efetiva é aplicada sobre a receita bruta do mês para chegar ao valor do DAS. Os exemplos são apenas ilustrativos: o cálculo real depende da atividade, de eventuais tributos com regras próprias e de outros detalhes do caso.

O que o DAS reúne?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne até 8 tributos em uma única guia: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, a contribuição previdenciária patronal (CPP), o IPI na indústria e o ICMS ou o ISS, dependendo da atividade, como lista o art. 13 da Lei Complementar 123/2006. A mesma lei traz, em cada Anexo, quanto de cada tributo há dentro da alíquota. No Anexo I, na 1ª faixa, a CPP fica com 41,50% do valor, o ICMS com 34,00%, a Cofins com 12,74%, o IRPJ com 5,50%, a CSLL com 3,50% e o PIS/Pasep com 2,76%.

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MEI e Simples Nacional: qual tabela vale para cada um?

O MEI é enquadrado em um sub-regime, o SIMEI, com valores fixos mensais, e não usa a tabela dos Anexos. Quando o negócio passa do limite de faturamento do MEI, de R$ 81 mil por ano, o desenquadramento leva a empresa para as tabelas normais. A comparação entre os dois caminhos está em MEI ou empresa.

Cuidados ao usar a tabela

Antes de usar a tabela, tome 5 cuidados:

  • Confirme o Anexo da sua atividade antes de calcular;
  • Use sempre a RBT12 correta, e não só o faturamento do mês;
  • Fique de olho na faixa: passar de uma para outra muda a alíquota efetiva;
  • Considere o Fator R se sua atividade está entre as que podem migrar do Anexo V para o III, lembrando que o pró-labore dos sócios entra na folha usada nessa conta;
  • Compare regimes quando o faturamento cresce: em alguns casos, outro regime pode fazer mais sentido (compare em Simples Nacional ou Lucro Presumido).

O Sebrae também reúne orientações para empresas que estão escolhendo ou revisando o regime tributário. Para saber quando vale pagar por uma revisão do enquadramento, veja quando contratar uma consultoria tributária.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota mínima do Simples Nacional?

A menor alíquota nominal do Simples Nacional é de 4%, na 1ª faixa do Anexo I (comércio), para empresas com receita bruta de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. Nos serviços, a alíquota inicial do Anexo III é de 6%, e a do Anexo V começa em 15,5%. Na 1ª faixa não há valor a deduzir, então a alíquota efetiva é igual à nominal.

O que é RBT12 no Simples Nacional?

RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela, e não o faturamento do mês, que define em qual das 6 faixas da tabela a empresa está e qual alíquota efetiva vai pagar. Empresas com menos de 12 meses de atividade usam uma regra proporcional, que o próprio PGDAS-D aplica no cálculo do DAS.

A tabela do Simples Nacional mudou em 2026?

As faixas e alíquotas seguem a Lei Complementar 123/2006, com o teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual e a mesma estrutura de 5 Anexos e 6 faixas. As regras podem sofrer ajustes, principalmente com a transição da reforma tributária para IBS e CBS, por isso eu sempre confirmo os números no Portal do Simples Nacional antes de cada cálculo.

Precisa de ajuda para conferir o seu enquadramento?

Sim, eu confiro o enquadramento da sua empresa. A tabela parece simples, mas o Anexo certo, a RBT12 e o Fator R fazem diferença no valor final. Se você tem uma empresa em Belo Horizonte e quer conferir se está no enquadramento mais vantajoso, eu faço essa revisão no planejamento tributário, no escritório do Centro ou online. Fale comigo pelo WhatsApp.