O que é Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para microempresas e empresas de pequeno porte, que reúne vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal. Em vez de calcular e pagar cada imposto separadamente, a empresa optante recolhe tudo de uma vez, com base em uma alíquota que varia conforme o faturamento e o tipo de atividade.
Ele foi criado pela Lei Complementar 123/2006 e vale para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. Em Belo Horizonte, como no resto do país, é o ponto de partida mais comum para quem abre um pequeno negócio. Saber se ele é o regime certo para o seu negócio é o que eu analiso na consultoria tributária em Belo Horizonte.
Para que serve o Simples Nacional?
O Simples Nacional serve para reduzir a burocracia tributária de negócios menores, que muitas vezes não têm estrutura para lidar com a complexidade de apurar vários impostos separadamente, cada um com sua própria regra, prazo e forma de cálculo. Ao unificar tudo em uma guia só, o Simples Nacional simplifica tanto o pagamento quanto as obrigações acessórias (declarações e documentos que a empresa precisa entregar ao longo do ano).
Quais tributos são unificados no DAS?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne até 8 tributos em uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), ICMS e ISS, dependendo da atividade da empresa e do Anexo em que ela se enquadra. A PGFN confirma essa unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única forma de recolhimento.
Quem pode ser Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não caiam em nenhuma das vedações da Lei Complementar 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018, segundo o Portal gov.br. Os 4 requisitos centrais são:
- Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli, enquanto existente) ou empresário individual
- Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
- Não se enquadrar em nenhum dos impedimentos previstos na legislação
- Não ter pendências cadastrais ou fiscais, incluindo débitos, com nenhum ente federado (União, estados ou municípios)
A solicitação de opção é feita pela internet, pelo Portal do Simples Nacional, e costuma ficar disponível apenas no mês de janeiro para empresas já em atividade, o que reforça a importância de planejar essa decisão com antecedência, e não deixar para resolver no meio do ano.
Quais atividades não podem optar pelo Simples Nacional?
Não podem optar as atividades e situações impeditivas listadas na Lei Complementar nº 123/2006, como instituições financeiras, empresas com participação de sócio pessoa jurídica ou com sócio residente no exterior, entre outras vedações específicas. Algumas atividades que antes eram proibidas passaram a ser permitidas em anos recentes, então vale sempre confirmar a situação atualizada da atividade pretendida antes de presumir que ela está de fora.
O que é o Simples Nacional MEI (SIMEI)?
O SIMEI é a versão do Simples Nacional para o microempreendedor individual: o MEI está enquadrado dentro do Simples Nacional, por meio de um sub-regime chamado SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional). A diferença é que, em vez de pagar uma alíquota percentual sobre o faturamento como as demais empresas do Simples, o MEI paga um valor fixo mensal, independentemente de quanto faturou naquele mês específico, dentro do limite anual da categoria. Se você ainda está decidindo entre ser MEI ou abrir uma ME, comparo as duas opções em MEI ou empresa: como escolher.
Como calcular o Simples Nacional?
Fora do SIMEI, o Simples Nacional é calculado por Anexos e faixas de faturamento. Existem cinco Anexos (I a V), cada um com uma tabela própria, conforme o tipo de atividade da empresa: comércio, indústria e diferentes categorias de prestação de serviço. Dentro de cada Anexo, existem seis faixas progressivas, definidas pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (conhecida como RBT12). Quanto maior o faturamento acumulado, mais alta a faixa e, em geral, maior a alíquota nominal aplicada. As faixas, alíquotas e valores a deduzir do Anexo I estão na tabela do Simples Nacional.
Alíquota nominal x alíquota efetiva: a fórmula do cálculo
A alíquota nominal é o percentual que aparece na tabela da faixa; a alíquota efetiva é o percentual que realmente incide sobre o faturamento, sempre menor. A fórmula oficial é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Na prática, isso significa que a empresa não paga a alíquota nominal cheia sobre todo o faturamento: a “parcela a deduzir” (um valor fixo, específico de cada faixa) reduz o resultado final, deixando a alíquota efetiva sempre menor do que a nominal. É esse valor efetivo, e não o nominal, que realmente determina quanto a empresa paga de imposto sobre o faturamento do mês.
Um exemplo no Anexo I (comércio): uma empresa com RBT12 de R$ 600.000,00 está na 3ª faixa, com alíquota nominal de 9,50% e R$ 13.860,00 a deduzir. A conta fica (600.000 × 9,50% − 13.860) ÷ 600.000 = 7,19%, bem abaixo dos 9,50% da tabela. É por isso que olhar só a alíquota nominal da tabela, sem aplicar a fórmula completa, costuma levar a uma estimativa de imposto maior do que a realidade.

Quando vence o DAS do Simples Nacional?
O DAS do Simples Nacional vence todo mês, com vencimento geralmente no dia 20 do mês seguinte ao de apuração. O valor é calculado automaticamente pelo sistema do Simples Nacional, a partir da receita bruta informada pela própria empresa (via PGDAS-D, o aplicativo de cálculo do regime), aplicando a fórmula da alíquota efetiva conforme o Anexo e a faixa correspondente.
Esse cálculo automático é uma das grandes vantagens práticas do regime: a empresa não precisa aplicar a fórmula manualmente todo mês, já que o próprio sistema já traz o resultado assim que a receita bruta é informada. Ainda assim, entender a lógica por trás do número ajuda o empresário a planejar o fluxo de caixa e a antecipar como o valor do DAS tende a se comportar conforme o faturamento cresce ao longo do ano.
Vale mencionar também o chamado “Fator R”, um cálculo usado por algumas empresas de serviço para determinar se a tributação segue pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%). O Fator R compara a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, com a receita bruta dos últimos 12 meses: quando a folha chega a 28% ou mais, a atividade pode ir para o Anexo III. É um dos pontos em que um contador consegue ajudar a identificar oportunidades de enquadramento mais favorável, sem nenhuma irregularidade envolvida. Como o pró-labore pesa nessa conta, vale entender como calcular o pró-labore.
Quais as vantagens de ser Simples Nacional?
O Simples Nacional tem 4 vantagens principais:
- Burocracia reduzida: uma guia única em vez de vários tributos calculados e pagos separadamente
- Alíquotas mais baixas nas faixas iniciais, especialmente vantajosas para negócios que ainda estão começando
- Prioridade em licitações públicas: a própria LC 123/2006 garante tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte em processos de compras públicas
- Menos obrigações acessórias comparado a outros regimes, o que reduz o custo de manter a contabilidade em dia
Desvantagens e pontos de atenção
O Simples tem 3 desvantagens que pesam conforme a empresa cresce:
- A alíquota efetiva sobe conforme o faturamento aumenta, o que pode tornar o Simples menos vantajoso do que outros regimes perto do teto de R$ 4,8 milhões, dependendo da margem de lucro da empresa
- Nem toda atividade pode optar, o que exclui algumas empresas mesmo dentro do limite de faturamento
- Ultrapassar o limite anual obriga a migração para outro regime, às vezes de forma retroativa, dependendo do quanto o teto foi excedido
A Reforma Tributária afeta o Simples Nacional?
Sim. Com a criação do IBS e da CBS, a empresa do Simples continua recolhendo esses tributos dentro do DAS, mas o art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025 permite que ela opte por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa escolha mexe no crédito que os clientes empresa aproveitam na compra e no caixa do próprio negócio, então eu só a recomendo depois de simular os dois cenários com o faturamento e as compras reais.
Vale ficar no Simples ou migrar para outro regime?
Para a maioria dos pequenos negócios que estão começando, o Simples Nacional costuma ser o ponto de partida mais vantajoso. Conforme o faturamento cresce, ou dependendo da margem de lucro da atividade, outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, podem se tornar mais interessantes. Essa é uma decisão que vale reavaliar periodicamente, e não definir uma única vez para sempre. A comparação detalhada está em Simples Nacional ou Lucro Presumido. Para saber quando vale pagar por essa revisão, veja quando contratar uma consultoria tributária.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional é obrigatório para toda pequena empresa?
Não. O Simples Nacional é uma opção, não uma obrigação. A empresa que cumpre os requisitos, como receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano e atividade permitida, pode optar pelo regime, mas também pode escolher o Lucro Presumido ou o Lucro Real se fizer mais sentido. Para empresas já abertas, a opção só pode ser feita em janeiro e vale para o ano todo.
Posso escolher em qual Anexo a minha empresa se enquadra?
Não diretamente. O Anexo é definido pela atividade econômica (CNAE) da empresa, conforme a Resolução CGSN 140/2018. Empresas com mais de uma atividade têm tributação combinada, calculada sobre a receita de cada uma. A exceção prática é o Fator R: com folha de 28% ou mais do faturamento, várias atividades do Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III.
MEI e Simples Nacional são a mesma coisa?
Não exatamente. O MEI está dentro do Simples Nacional, pelo sub-regime SIMEI, mas paga um valor fixo mensal no DAS em vez de uma alíquota percentual sobre o faturamento, como fazem as demais empresas optantes. O MEI também tem um limite de faturamento bem menor, de R$ 81 mil por ano, contra R$ 4,8 milhões para microempresas e empresas de pequeno porte.
Contador para o Simples Nacional em Belo Horizonte
Cada negócio tem uma realidade diferente de atividade, faturamento e margem, o que torna a análise do regime tributário ideal algo bem particular. Se você está em Belo Horizonte e quer entender se o Simples Nacional é o regime certo para o seu negócio, eu faço essa análise no planejamento tributário, presencialmente no Centro ou online. Fale comigo pelo WhatsApp.
