Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual escolher?
Entre Simples Nacional e Lucro Presumido, escolhe-se o regime que dá o menor imposto total para o faturamento, a margem e a folha da sua empresa, e só uma simulação com os números reais mostra qual é. A dúvida costuma surgir em 2 momentos: na abertura de uma empresa que já nasce grande demais para o MEI, ou quando um negócio do Simples se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões por ano e precisa planejar o próximo passo.
Os 2 são regimes tributários válidos, mas calculam impostos de formas diferentes e fazem mais sentido para perfis diferentes de empresa. O básico do primeiro está em o que é Simples Nacional. Para decidir com os números da sua empresa, eu faço essa simulação na consultoria tributária em Belo Horizonte.
Como funciona o Simples Nacional?
No Simples Nacional, os principais tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos em uma única guia mensal (o DAS), com alíquota definida pelo faturamento dos últimos 12 meses e pelo tipo de atividade, em 5 tabelas chamadas anexos. No Anexo III, de serviços, a alíquota inicial é de 6%; no Anexo V, de 15,5%. É um regime pensado para simplificar a rotina fiscal de micro e pequenas empresas, conforme a Lei Complementar 123/2006.
Como funciona o Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a lei presume uma margem de lucro fixa para a atividade (8% para comércio e 32% para a maior parte dos serviços, na base do IRPJ) e calcula o Imposto de Renda e a CSLL sobre essa margem, independentemente do lucro real do período. Sobre a base presumida incidem IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil por mês, e CSLL de 9%. Os demais tributos, como PIS (0,65%), Cofins (3%), ISS ou ICMS, são apurados separadamente. O passo a passo, com o que mudou em 2026, está em o que é lucro presumido.
Diferente do Simples, no Lucro Presumido não existe guia única: cada tributo é calculado e recolhido de forma independente, com IRPJ e CSLL apurados por trimestre e guias separadas para cada tributo. Essa rotina mais fragmentada é a principal diferença sentida no dia a dia.
Quais as principais diferenças entre os dois regimes?
Os 2 regimes diferem em 3 pontos: forma de cálculo, limite de faturamento e atividades permitidas.
Forma de cálculo do imposto
No Simples, a alíquota efetiva considera o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e aumenta por faixa, em 6 faixas por anexo. No Lucro Presumido, o cálculo parte de uma margem de lucro presumida sobre a receita, aplicada a cada apuração, sem depender do faturamento acumulado do ano.
Limite de faturamento
O Simples Nacional aceita empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, pela Lei Complementar 123/2006; quem passa desse teto migra para o Lucro Presumido ou o Lucro Real. O Lucro Presumido tem limite próprio de R$ 78 milhões de receita no ano anterior, acima do qual a empresa é obrigada a apurar pelo Lucro Real, segundo o art. 13 da Lei 9.718/1998.
Atividades permitidas
Nem toda atividade pode optar pelo Simples Nacional: algumas são vedadas pelo art. 17 da Lei Complementar 123/2006. O Lucro Presumido aceita uma gama mais ampla de atividades, o que o torna a opção natural para empresas que crescem além dos limites ou das restrições do Simples.
Quando o Simples Nacional costuma ser mais vantajoso?
O Simples costuma ganhar em empresas menores, com folha relevante ou margem baixa. Os 3 perfis mais comuns:
- Empresas em fase inicial, com faturamento ainda nas faixas mais baixas do regime.
- Negócios que valorizam a simplicidade de uma guia única de recolhimento.
- Atividades com margem de lucro real baixa, em que a alíquota do Simples tende a pesar menos que a carga do Lucro Presumido.

Quando o Lucro Presumido pode fazer mais sentido?
O Lucro Presumido tende a compensar quando a margem real é alta e a folha é pequena. Os 3 perfis mais comuns:
- Empresas que já ultrapassaram ou estão perto de ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional.
- Negócios com margem de lucro real acima da margem presumida pela lei para aquela atividade, o que reduz a carga efetiva.
- Empresas de setores com restrições de enquadramento no Simples Nacional.
Como decidir entre os dois regimes
A decisão depende do faturamento projetado, da margem real, do setor e da folha de pagamento, porque a carga final pode variar bastante entre os 2 regimes para o mesmo faturamento. O Código de Ética do contador, a NBC PG 01 do Conselho Federal de Contabilidade, exige reunir os documentos e as informações do caso antes de emitir qualquer opinião, e é por isso que eu decido com base em uma simulação comparativa do caso concreto, e não em regras gerais.
O ideal é fazer essa análise antes de o Simples deixar de ser vantajoso, em vez de esperar a migração se tornar obrigatória. A opção por um regime vale para o ano-calendário inteiro, e a entrada no Simples de uma empresa já aberta só pode ser pedida até o último dia útil de janeiro, por isso a simulação deve acontecer no fim do ano anterior.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional e do Lucro Presumido?
O Simples Nacional aceita empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, conforme a Lei Complementar 123/2006. O Lucro Presumido vai até R$ 78 milhões de receita no ano anterior; acima disso, a empresa é obrigada ao Lucro Real. Entre esses 2 limites, a escolha é livre, desde que a atividade não esteja entre as vedadas no Simples.
Prestador de serviço paga menos no Simples ou no Lucro Presumido?
Depende do anexo e da margem. No Simples, serviços do Anexo III começam com alíquota de 6%, e os do Anexo V, com 15,5%, mas podem ir para o III pelo fator R, com folha de 28% ou mais do faturamento. No Lucro Presumido, a presunção para serviços é de 32%, e uma margem real alta pode tornar esse regime mais barato.
Posso trocar de Lucro Presumido para Simples Nacional?
Sim, se a empresa cumprir os requisitos do Simples, como receita de até R$ 4,8 milhões por ano, atividade permitida e nenhuma pendência fiscal. A opção é feita no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro e vale para o ano inteiro. Por isso eu simulo os 2 regimes no fim do ano, com o faturamento previsto, antes de recomendar a troca.
Planejamento tributário em Belo Horizonte
Eu simulo os 2 regimes para empresas de Belo Horizonte com base no faturamento e na atividade real do negócio, apontando qual opção reduz a carga tributária dentro da lei, no planejamento tributário. Essa análise é especialmente importante para negócios prestes a mudar de faixa ou de regime.
Se você está em dúvida entre Simples Nacional ou Lucro Presumido para o seu negócio em Belo Horizonte, fale comigo pelo WhatsApp e faça essa análise antes de decidir. O atendimento é no escritório do Centro ou online.
