Desenquadramento MEI: o que fazer quando ultrapassei o limite?

Quando o faturamento passa do limite MEI de R$ 81.000,00 por ano, o desenquadramento MEI é obrigatório e o caminho é migrar para Microempresa (ME), geralmente no Simples Nacional. Ultrapassar o teto não gera multa automática: o que muda é quando a migração passa a valer, e isso depende de quanto o faturamento excedeu o limite.

É uma situação comum entre empreendedores de Belo Horizonte que começaram como MEI e viram o negócio crescer mais rápido do que planejavam. Abaixo estão as regras do desenquadramento, os 6 passos da migração e os erros que mais encarecem essa transição. Quem ainda está como MEI e quer ver o limite chegando com antecedência pode contar com a minha contabilidade para MEI em Belo Horizonte.

Quando o desenquadramento do MEI passa a valer?

O desenquadramento do MEI passa a valer em janeiro do ano seguinte se o excesso foi de até 20%, ou retroage a janeiro do próprio ano se passou de 20%. Pelo manual de desenquadramento do SIMEI, da Receita Federal:

  • Faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 no ano: o MEI segue enquadrado até 31 de dezembro, paga um DAS complementar sobre o excesso e passa a ser Microempresa a partir de janeiro.
  • Faturamento acima de R$ 97.200,00: o desenquadramento retroage ao início do ano, e os impostos de todo o faturamento do ano são recalculados como Microempresa, com juros e multa.

O limite vigente está no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006; confira antes de qualquer decisão, porque ele muda por lei: o PLP 186/2026, enviado à sanção em 16/10/2026, prevê R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028.

Como migrar de MEI para Microempresa passo a passo?

Para migrar de MEI para Microempresa, você confirma o tamanho do excesso, escolhe o regime, formaliza a nova empresa e ajusta a rotina mensal. Na ordem, são 6 passos.

1. Confirme o tamanho do excesso

O primeiro passo é somar o faturamento bruto do ano e comparar com os R$ 81.000,00 e com a faixa de tolerância de 20% (R$ 97.200,00). É esse número que define se a migração vale só a partir de janeiro ou se retroage, e muda o tamanho da conta.

2. Escolha o novo enquadramento tributário

Na maioria dos casos, a empresa passa a ser tributada como Microempresa no Simples Nacional. Dependendo da atividade e da margem de lucro, vale avaliar também o Lucro Presumido; o comparativo Simples Nacional ou Lucro Presumido mostra quando cada opção faz mais sentido.

3. Regularize o registro societário

O registro muda porque o MEI é uma modalidade simplificada de empresário individual e, ao crescer, a empresa passa a ser formalizada como Microempresa na Junta Comercial. O processo passa pelos mesmos órgãos da abertura de qualquer empresa: a Junta Comercial do estado (em Minas Gerais, a Jucemg), a Receita Federal e, conforme a atividade, órgãos estaduais e municipais.

4. Ajuste a contabilidade e as obrigações mensais

A Microempresa no Simples Nacional tem obrigações mensais que o MEI não tinha: apuração do DAS com base no faturamento de cada mês, em vez do valor fixo, e escrituração contábil regular. É nesse ponto que mais empreendedores sentem a diferença na prática.

5. Atualize contratos, notas fiscais e cadastros

Com o CNPJ enquadrado como empresa, é preciso atualizar o cadastro nos sistemas de emissão de nota fiscal, revisar contratos com fornecedores e clientes e avisar quem compra de você, já que a mudança pode alterar a retenção de impostos em algumas operações.

6. Reorganize o planejamento financeiro do negócio

A precificação e o fluxo de caixa precisam ser revistos, porque a carga tributária passa a ser calculada como percentual do faturamento. O que funcionava como MEI, com uma guia fixa e baixa, pode não refletir mais os custos da empresa depois da migração. Quem sai do MEI sem tempo para refazer essa rotina pode passar o dia a dia do financeiro para uma empresa de BPO financeiro como a Sr. Organize, que acompanha o caixa do dia e o previsto e deixa os números organizados para a contabilidade.

O que acontece se a migração não for feita?

Se a migração não for feita, o CNPJ fica irregular perante a Receita Federal, com risco de cobrança retroativa dos tributos como se a empresa já estivesse no regime correto desde quando deveria ter migrado. Quanto antes a situação for avaliada, menor a conta acumulada.

A irregularidade também dificulta a emissão de certidões negativas de débito, usadas em licitações, financiamentos e até na abertura de conta em alguns bancos.

Planejar cedo deixa a migração menos traumática: dá tempo de ajustar a precificação, organizar a documentação e escolher o regime com base em uma simulação real, em vez de decidir às pressas sob risco de autuação.

Mulher de óculos fazendo contas com calculadora e documentos

Quais são os erros mais comuns no desenquadramento?

O erro mais comum no desenquadramento é continuar emitindo nota e pagando o DAS como MEI depois que a migração já deveria ter acontecido. Os 5 que eu mais vejo:

  • Achar que ultrapassar o limite uma vez, por pouco, obriga a fechar o MEI na hora; até 20% de excesso, a migração só vale em janeiro.
  • Continuar emitindo nota fiscal e recolhendo o DAS como MEI depois que a migração já deveria ter ocorrido.
  • Escolher o novo regime tributário sem simular o impacto real na carga de impostos.
  • Deixar a contabilidade mensal para depois, sem preparar a empresa para a nova rotina.
  • Manter a mesma precificação de quando era MEI, sem considerar os novos custos tributários.

Perguntas frequentes

Ultrapassei o limite do MEI por pouco. Preciso fechar o MEI agora?

Não. Se o faturamento do ano ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, ou seja, até 20% acima do teto, o MEI continua enquadrado até 31 de dezembro. Você paga um DAS complementar sobre o valor que excedeu o limite e passa a ser Microempresa a partir de janeiro do ano seguinte. Só acima de 20% o desenquadramento retroage ao início do ano.

O MEI desenquadrado precisa abrir um CNPJ novo?

Em geral não: o mesmo CNPJ continua, mas o registro muda de MEI para Microempresa, com a alteração feita na Junta Comercial (em Minas Gerais, a Jucemg) e refletida na Receita Federal. O que muda é o enquadramento tributário e a rotina, que passa a ter DAS calculado sobre o faturamento de cada mês e escrituração contábil regular.

Depois do desenquadramento, posso voltar a ser MEI?

Pode, desde que o negócio volte a cumprir todas as condições do MEI, como faturar até R$ 81.000,00 por ano e exercer atividade permitida, e que a opção seja feita no prazo previsto pelo Simples Nacional. Antes de voltar, vale comparar os números: se o faturamento tende a crescer de novo, o retorno pode gerar um novo desenquadramento em pouco tempo.

Quem ajuda no desenquadramento do MEI em Belo Horizonte?

Eu conduzo a migração de MEI para Microempresa para negócios de Belo Horizonte, da abertura de empresa na nova estrutura até a organização do escritório de contabilidade no novo regime. Enquanto o desenquadramento não acontece, a contabilidade para MEI acompanha o faturamento para evitar surpresas, no escritório do Centro ou à distância. Se ainda está começando, veja como abrir MEI; se já passou do limite, fale comigo pelo WhatsApp.