O que é a declaração de imposto de renda MEI?
A declaração de imposto de renda MEI envolve duas obrigações diferentes, que muita gente confunde. Todo MEI já cumpre uma declaração anual própria do negócio, a DASN-SIMEI, que informa o faturamento da empresa à Receita Federal. Separadamente, a pessoa física por trás do CNPJ pode também precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a mesma declaração que qualquer CPF preenche, seguindo os mesmos critérios gerais de obrigatoriedade.
Uma não substitui a outra. Abaixo eu trato da segunda: como declarar imposto de renda MEI 2026 na pessoa física, quando essa obrigação existe, como tratar o lucro do negócio e o que muda se você atrasar qualquer uma das duas. Para quem prefere entregar a declaração da pessoa física com um contador, o meu serviço de declaração de imposto de renda em Belo Horizonte separa o que é da empresa e o que é do CPF.
Quando o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Ser MEI, por si só, não obriga ninguém a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo a Receita Federal, ser Microempreendedor Individual ou sócio de um CNPJ não obriga a pessoa física a declarar: a obrigatoriedade depende dos mesmos critérios aplicados a qualquer contribuinte.
Ou seja: quando MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda é quando os rendimentos e o patrimônio da pessoa física, somando o que vem do negócio com qualquer outra fonte, ultrapassam os limites gerais da Receita Federal, entre eles:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, somando salário, distribuição de lucro tributável, aluguel recebido de pessoa física e outras fontes
- Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro, incluindo o que estiver no nome da pessoa física, não da empresa
- Ganho de capital na venda de bens, ou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 no ano
O detalhe que costuma confundir: o faturamento da empresa MEI não entra direto nessa conta. O que entra é o quanto desse faturamento vira renda da pessoa física, o que nos leva ao próximo ponto.
Como calcular a parte isenta do lucro do MEI?
O lucro que o MEI transfere para o titular é isento de Imposto de Renda até um limite, e tributável acima dele. Esse limite é um percentual de presunção aplicado sobre o faturamento anual, definido pela Lei nº 9.249/1995, que varia conforme a atividade:
- 8% do faturamento anual para MEI que vende produtos (comércio e indústria)
- 16% do faturamento anual para MEI de transporte de passageiros
- 32% do faturamento anual para MEI prestador de serviços em geral
Na prática: se um MEI prestador de serviços faturou R$ 60.000,00 no ano, até R$ 19.200,00 (32% desse valor) pode ser retirado como lucro isento. Qualquer valor transferido para a conta da pessoa física além desse limite é tributável e entra na conta dos rendimentos tributáveis do ano.
Há uma exceção: quem mantém escrituração contábil organizada, com contador e livro-caixa comprovando receitas e despesas reais do negócio, pode declarar o lucro apurado de fato como isento, mesmo que ultrapasse o percentual de presunção, respeitado o limite de faturamento anual do MEI. Sem essa escrituração, vale o percentual fixo por atividade.
Passo a passo para declarar Imposto de Renda sendo MEI
Declarar sendo MEI segue 5 passos, com a mesma lógica de qualquer IRPF e uma atenção extra ao lucro do negócio:
- Separe o total de DAS pagos no ano e o total de faturamento da empresa, disponíveis no extrato do Simples Nacional ou no aplicativo MEI
- Calcule a parte isenta do lucro, aplicando o percentual de presunção da sua atividade sobre o faturamento anual, ou usando o lucro real apurado em livro-caixa, se você mantém essa escrituração
- Informe o valor isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da Receita Federal, no campo relativo a lucros e dividendos distribuídos por titular de empresa
- Informe qualquer valor acima do limite de isenção como rendimento tributável, na ficha correspondente
- Some os demais rendimentos da pessoa física (salário, aluguel, outras fontes) e siga o preenchimento normal da declaração, incluindo bens e direitos em nome do CPF
Se você já tem tudo isso organizado ao longo do ano, o preenchimento em si costuma ser rápido; a parte que mais consome tempo é reunir os números depois que o prazo já está próximo.

Como declarar imposto de renda MEI atrasado?
Você entrega a declaração atrasada normalmente e paga a multa, que é diferente em cada uma das duas declarações:
- DASN-SIMEI em atraso: multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, segundo o art. 118 da Resolução CGSN nº 140/2018; o CNPJ pode ficar irregular por omissão de declaração enquanto não for regularizado
- IRPF em atraso, quando a obrigatoriedade existia: multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além do CPF ficar em situação irregular até a regularização
A DASN-SIMEI tem prazo até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior, e deve ser entregue mesmo em anos sem faturamento algum. Já regularizar depois, apresentando a declaração em atraso, resolve a pendência cadastral, mas não cancela a multa já aplicada.
Quais são os erros mais comuns na declaração do MEI?
Os 4 erros mais comuns entre MEIs que declaram sozinhos são estes:
- Confundir a DASN-SIMEI com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, achando que uma substitui a outra
- Lançar todo o faturamento da empresa como rendimento tributável, sem aplicar o percentual de isenção correspondente à atividade
- Retirar da conta da empresa valores acima do limite de isenção sem calcular o imposto devido sobre o excedente
- Deixar de declarar bens da pessoa física comprados com recursos do negócio, achando que, por terem origem na empresa, não entram no patrimônio pessoal
Para quem tem mais de uma atividade, faturamento variável ao longo do ano ou dúvida sobre qual percentual de presunção se aplica ao próprio CNAE, uma consultoria fiscal e tributária evita erro de cálculo antes mesmo de abrir o programa da Receita Federal.
Perguntas frequentes
MEI que não teve faturamento no ano ainda declara Imposto de Renda?
A DASN-SIMEI, sim: ela é obrigatória todo ano enquanto o CNPJ estiver ativo como MEI, mesmo com faturamento zero, e vence em 31 de maio. Já a declaração de Imposto de Renda da pessoa física só é obrigatória se você se enquadrar nos critérios gerais da Receita, como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou bens acima de R$ 800.000,00, somando todas as suas fontes.
Preciso de contador para declarar sendo MEI?
Não é obrigatório. Você pode preencher a DASN-SIMEI e a declaração da pessoa física sozinho, nos canais gratuitos da Receita. O contador ajuda a calcular certo a parte isenta do lucro, principalmente quando há mais de uma atividade, dúvida sobre o percentual do seu CNAE ou retiradas acima do limite. É esse cálculo que, feito errado, costuma levar a declaração para a malha fina.
O DAS pago pelo MEI entra como despesa dedutível na declaração?
Não como despesa dedutível da pessoa física. O DAS é o tributo unificado do próprio negócio, pago pelo CNPJ, e não entra nas deduções do IRPF, como saúde ou educação. Ele pesa no cálculo do lucro apenas quando o MEI mantém escrituração contábil com receitas e despesas reais. Sem escrituração, vale o percentual de presunção da atividade sobre o faturamento anual.
Declaração de imposto de renda MEI com contador em Belo Horizonte
Eu reviso os números do MEI antes da declaração, separando o que é da empresa e o que é da pessoa física, para quem está em Belo Horizonte, no escritório do Centro ou à distância. Fale comigo pela página de contato ou conheça o meu serviço de declaração de imposto de renda.
Para o passo a passo geral, veja como declarar Imposto de Renda. Se você ainda não é MEI, comece por como abrir MEI e pelo serviço de abertura de empresa.
