O que é isenção de imposto de renda e quais tipos existem?

Isenção de imposto de renda é a situação em que você não paga o imposto sobre determinado rendimento, ou não precisa entregar a declaração. Os dois conceitos se misturam na cabeça de muita gente, mas são regras diferentes. Existem 3 tipos principais de isenção: por faixa de renda (que a Lei 15.270/2025 ampliou para quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026), por moléstia grave na aposentadoria e por tipo de rendimento, como FGTS e poupança. Nenhum deles, sozinho, dispensa automaticamente a entrega da declaração.

Para quem mora em Belo Horizonte e região, as regras são as mesmas de qualquer cidade, já que a Receita Federal atende de forma nacional e online. Nos casos que eu acompanho, a análise fica mais segura com um contador ao lado quando envolve laudo médico ou mais de uma fonte de renda. Essa análise faz parte do meu serviço de declaração de imposto de renda em Belo Horizonte.

Quem ganha até R$ 5 mil por mês tem isenção de imposto de renda?

Sim: desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IRPF sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Segundo o Senado Notícias, a Lei 15.270, de 2025, foi sancionada e a medida começa a valer em janeiro de 2026, beneficiando mais de 15 milhões de contribuintes. A Agência Brasil lembra que, antes, a isenção ia até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Alguns pontos práticos:

  • Faixa de desconto gradual: para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução que diminui conforme a renda sobe. Acima de R$ 7.350, o cálculo segue a tabela progressiva normal.
  • Retenção na fonte: quem se enquadra deixa de sofrer a retenção integral já na folha de janeiro de 2026, segundo a Agência Brasil.
  • Declaração anual: a mudança se reflete na declaração entregue em 2027, sobre os rendimentos de 2026. A declaração de 2026 (ano-base 2025) seguiu as regras anteriores.
  • Alta renda: a lei também criou tributação mínima para rendimentos a partir de R$ 600 mil por ano e retenção sobre dividendos elevados, o que não afeta a maioria dos contribuintes.

Importante: a isenção mensal se aplica ao imposto devido sobre os rendimentos, não substitui os critérios de obrigatoriedade. Você pode ter imposto zero e ainda assim precisar declarar por outro motivo.

Quem tem direito à isenção por doença grave?

Tem direito à isenção por doença grave o aposentado, pensionista ou reformado com uma das moléstias listadas em lei, qualquer que seja o valor recebido. A Receita Federal explica que portadores de moléstia grave têm isenção sobre aposentadoria, pensão e reforma (inclusive o 13º), nos termos da Lei 7.713/1988. A lista legal tem 16 condições, entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular), fibrose cística, hanseníase, AIDS e tuberculose ativa.

O que precisa ficar claro:

  • Laudo pericial oficial: a doença precisa ser comprovada por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O laudo deve indicar a data em que a enfermidade foi contraída.
  • Início da isenção: ela vale a partir da data em que a doença foi contraída, conforme o laudo. Se a doença é anterior à aposentadoria, vale a partir da aposentadoria; se o laudo não traz a data, vale a partir da emissão do laudo.
  • Só para proventos: salário, trabalho autônomo, aluguel e outras rendas simultâneas continuam tributáveis.

Para pedir a isenção, o caminho costuma ser procurar a fonte pagadora, como o INSS ou o órgão de previdência do servidor, com o laudo em mãos. Quem mora em Belo Horizonte deve verificar qual serviço médico oficial estadual ou municipal emite o laudo pericial na sua situação, porque nem toda unidade de saúde faz esse documento. Uma vez reconhecida, os valores pagos indevidamente em anos anteriores podem, em alguns casos, ser objeto de pedido de restituição; a análise depende do prazo e do caso.

Rendimentos isentos: o que é isento mesmo para quem declara

Rendimentos isentos são tipos específicos de renda que não pagam imposto mesmo para quem declara, e aparecem na ficha de rendimentos isentos da declaração. Exemplos comuns são o saque de FGTS, rendimentos da caderneta de poupança, parte dos proventos de quem tem 65 anos ou mais (dentro de um limite mensal) e algumas indenizações. Esses valores não deixam você “isento” de declarar: quem é obrigado por outro critério precisa informá-los, e eles contam para o limite de R$ 200 mil em rendimentos isentos e não tributáveis que obriga a declarar.

Isento de pagar é a mesma coisa que dispensado de declarar?

Não. Essa é a confusão mais cara. A obrigatoriedade de declarar segue critérios próprios. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), a Receita Federal fixa em R$ 35.584,00 o limite de rendimentos tributáveis no ano, além de critérios como bens acima de determinado valor, ganho de capital, atividade rural e operações em bolsa. Esses valores costumam mudar de ano para ano, então confirme o limite da próxima temporada quando a Receita divulgar as regras.

Um exemplo: uma pessoa que recebe até R$ 5 mil por mês tem imposto zero na fonte, mas se vendeu um imóvel com ganho de capital ou tem bens acima do limite, continua obrigada a declarar. Já quem não se enquadra em nenhum critério está dispensado. Eu detalho essa diferença no artigo sobre declaração de isento de imposto de renda.

Mulher fazendo contas com calculadora e anotando em um caderno

Como comprovar a isenção de imposto de renda?

Você comprova a isenção com uma declaração escrita e assinada por você mesmo, que é o que universidades, bancos, imobiliárias e programas sociais aceitam. Como explica a Receita Federal, a comprovação é feita por declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, com base na Lei 7.115/1983; não existe um certificado emitido pela Receita. Se o pedido envolve moléstia grave, o documento que vale é o laudo pericial oficial, junto do comprovante da fonte pagadora.

Quando vale declarar mesmo sendo isento?

Vale declarar mesmo sendo isento em 2 casos: quem teve imposto retido na fonte durante o ano pode ter valor a restituir, e a declaração entregue serve como histórico de renda e patrimônio para financiamentos e crédito. Com as mudanças da Lei 15.270, essa checagem ganha mais peso, porque o cálculo da retenção mudou e o ajuste acontece na declaração anual.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5 mil por mês não paga imposto de renda?

Desde janeiro de 2026, o imposto sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil é zerado pela Lei 15.270/2025, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há um desconto gradual. Isso não dispensa automaticamente a declaração anual, que segue critérios próprios, como rendimentos tributáveis no ano acima do limite, bens acima de R$ 800 mil ou venda de bem com ganho de capital.

Aposentado com doença grave precisa declarar?

Pode precisar. A isenção por moléstia grave vale apenas para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Se o aposentado também recebe aluguel, salário ou outra renda tributável acima do limite, tem bens acima do valor previsto ou vendeu um bem com lucro, continua obrigado a entregar a declaração, informando a aposentadoria isenta na ficha de rendimentos isentos.

Como pedir isenção de imposto de renda por doença grave?

Você pede a isenção por doença grave à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão, como o INSS ou o órgão de previdência do servidor, apresentando um laudo pericial de serviço médico oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município. O laudo deve indicar a data em que a doença foi contraída, porque é ela que define desde quando a isenção vale.

Existe um documento da Receita que comprove que sou isento?

Não. A Receita Federal não emite certificado de isenção. A comprovação é feita por uma declaração escrita e assinada por você, nos termos da Lei 7.115/1983, seguindo o modelo que a própria Receita disponibiliza. No caso de moléstia grave, o documento que vale é o laudo pericial oficial, acompanhado do comprovante da fonte pagadora mostrando que o imposto deixou de ser retido.

A isenção de 2026 muda a declaração que entreguei este ano?

Não. A declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos de 2025 e seguiu as regras anteriores, com limite de obrigatoriedade de R$ 35.584,00. Segundo o Senado, a isenção de até R$ 5 mil por mês aparece na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026. Na folha de pagamento, porém, a retenção menor já vale desde janeiro de 2026.

Como saber se você está isento ou precisa declarar?

Se você tem dúvida, compare sua renda e seus bens com os critérios do ano antes de deixar de declarar: isenção por renda, por doença e por tipo de rendimento se misturam com frequência, e um erro pode custar a multa mínima de R$ 165,74 ou dinheiro deixado na mesa. Em Belo Horizonte, eu analiso o seu caso no serviço de declaração de imposto de renda, com atendimento remoto ou presencial no Centro, ou você pode falar comigo pelo WhatsApp.