O que é a declaração de isento de imposto de renda?
A declaração de isento de imposto de renda é uma autodeclaração, assinada por você, que comprova a terceiros que você não precisa entregar a declaração anual à Receita Federal. A confusão vem do fato de “isento” significar duas coisas: não ter imposto a pagar, ou estar dispensado de declarar. As duas situações nem sempre andam juntas, e eu explico abaixo como separar uma da outra, como comprovar a isenção e quando vale declarar mesmo sem obrigação.
Quem é isento precisa declarar imposto de renda?
Quem é isento de pagar imposto pode, sim, ser obrigado a declarar. Estar isento de pagar não dispensa automaticamente a entrega: a obrigação segue critérios próprios, como rendimentos tributáveis acima do limite do ano, bens acima de R$ 800 mil, ganho de capital ou operações em bolsa. Quem vendeu um imóvel com lucro tributável no ano, ou usou a isenção de reinvestir em outro imóvel residencial em até 180 dias, também precisa declarar, e o cálculo está em ganho de capital na venda de imóvel. Eu reuni todos esses critérios no post quem precisa declarar imposto de renda. Se nenhum deles se aplica a você, aí sim está dispensado de pagar e de declarar. Se algum se aplica, a entrega continua obrigatória mesmo com imposto zero no final.
Quais são os dois tipos de “isento” no imposto de renda?
Os dois tipos são: isento por ter rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade, e isento por lei sobre a aposentadoria, no caso de moléstia grave. Cada um tem regras diferentes. O panorama de todos os tipos, incluindo a faixa de até R$ 5 mil por mês em 2026, está no guia de isenção de imposto de renda, e quem prefere confirmar a própria situação com um contador pode contar com o meu serviço de declaração de imposto de renda em Belo Horizonte.
Isento por estar abaixo do limite de rendimentos tributáveis
Está isento por renda quem recebeu, no ano, rendimentos tributáveis abaixo do limite fixado pela Receita Federal. Para o IR 2026, segundo a Receita Federal, esse limite é de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis no ano, valor que costuma ser reajustado a cada temporada. Se nenhum outro critério (bens, ganho de capital, bolsa) também se aplicar, essa pessoa está de fato dispensada da declaração.
Isento por lei: moléstia grave na aposentadoria
A Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda os valores de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por quem tem uma das doenças graves listadas, mesmo diagnosticada depois da aposentadoria, como explica a Receita Federal. Essa isenção não depende do valor recebido. A lista de doenças é taxativa e inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Dois pontos importantes sobre essa isenção:
- Ela só vale para aposentadoria, pensão ou reforma, não para outros rendimentos da mesma pessoa, como aluguel ou trabalho autônomo, que continuam tributáveis.
- A doença precisa ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; atestado de médico particular não basta.
Ou seja, um aposentado com moléstia grave pode estar isento sobre a aposentadoria e, ainda assim, ser obrigado a declarar por causa de outros rendimentos ou bens.
A isenção também não é automática: ela é pedida ao órgão pagador (o INSS, no regime geral, ou o órgão do regime próprio), com o laudo pericial. Depois de reconhecida, vale a partir da data do laudo ou do início da doença, conforme o caso, e dá para pedir a restituição do imposto pago indevidamente em anos anteriores, dentro do prazo legal.
Rendimentos isentos não tornam você “isento” de declarar
Rendimentos isentos específicos, como FGTS sacado, rendimentos da poupança, a parcela isenta da aposentadoria de quem tem mais de 65 anos e algumas indenizações trabalhistas, não tornam a pessoa isenta no sentido geral. Eles entram na ficha de rendimentos isentos da declaração, quando ela é entregue, e contam para o limite de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que, se ultrapassado, obriga a declarar.
Como comprovar que sou isento de imposto de renda?
Você comprova que é isento com uma declaração escrita e assinada por você mesmo, nos termos da Lei nº 7.115/1983. A antiga Declaração Anual de Isento, que era entregue à Receita, deixou de existir em 2008, e hoje a Receita Federal disponibiliza um modelo oficial de declaração de isenção para quem precisa apresentar esse comprovante.
Para que serve o modelo de declaração de isento?
O modelo de declaração de isento (também chamado de DAI) serve para comprovar a uma instituição que você não declara imposto de renda por estar dispensado. Pedem esse documento, por exemplo, universidades em processos de bolsa (ProUni ou Fies), programas de benefício social e imobiliárias na hora de alugar um imóvel. O modelo costuma trazer 4 itens:
- Nome completo e CPF do declarante
- Período de referência da declaração
- Afirmação de que não obteve, no ano-calendário, rendimentos tributáveis acima do limite de obrigatoriedade
- Assinatura do próprio interessado, já que é uma autodeclaração, não um documento emitido pela Receita
É uma declaração de responsabilidade de quem assina, sujeita às penalidades legais em caso de informação falsa, como qualquer outra declaração para fins oficiais. Um uso comum: o estudante que se candidata ao ProUni e cujos pais não são obrigados a declarar costuma apresentar essa declaração assinada pelos pais, junto com os outros comprovantes de renda familiar.
Dá para consultar no e-CAC se sou isento?
Não. Não existe no e-CAC, nem em outro canal da Receita Federal, uma função que confirme que você é isento e gere um documento oficial. Avaliar a própria situação e assinar a declaração de isenção é responsabilidade do contribuinte.
O e-CAC permite, sim, consultar declarações que você já entregou em anos anteriores. A confusão nasce daí: uma coisa é o histórico de declarações enviadas; a outra é afirmar que, no ano atual, você não tem obrigação de declarar, e isso só você pode fazer.

Existe declaração de isenção de imposto de renda online?
Não: a declaração de isenção não é enviada a nenhum sistema da Receita Federal, porque a Receita não recebe nem processa esse documento. Você assina e entrega direto à instituição que pediu. Já a declaração completa, para quem é obrigado, é feita por um dos 3 canais oficiais (programa para computador, versão online no Meu Imposto de Renda ou aplicativo), como explico no guia de como declarar imposto de renda.
Rendimentos isentos precisam aparecer na declaração?
Sim, para quem declara: quem é obrigado a declarar por outro motivo precisa informar também os rendimentos isentos na ficha certa do programa, como FGTS sacado, algumas indenizações e bolsas de estudo. Deixar de informar só é possível para quem está totalmente dispensado; quem já declara por outro critério reporta tudo, isento ou não.
Vale declarar mesmo sendo isento?
Vale em dois casos: para criar um histórico fiscal que ajuda a comprovar renda em financiamentos, e para receber restituição de imposto retido na fonte. O segundo é o mais comum: quem trabalhou com carteira assinada só em parte do ano pode ter tido imposto retido proporcionalmente maior do que o devido no cálculo anual. Mesmo abaixo do limite de obrigatoriedade, declarar nesse caso devolve um valor que, de outra forma, ficaria com a Receita.
Quando conversar com um contador sobre isenção?
Vale conversar com um contador quando sua situação mistura critérios, como aposentadoria por moléstia grave junto com aluguel, ou quando você não tem certeza se algum critério de obrigatoriedade se aplica. Aqui em Belo Horizonte, eu analiso o seu caso, no escritório do Centro ou à distância, antes de você assinar qualquer declaração de isenção.
Perguntas frequentes
Se eu ficar isento de pagar imposto por causa das novas faixas, preciso declarar?
Pode precisar, sim. A isenção de pagar não elimina a obrigação de declarar, que segue critérios próprios: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, bens acima de R$ 800 mil, ganho de capital, operações em bolsa, entre outros. Se algum desses critérios se aplica, a declaração continua obrigatória mesmo que o imposto devido no final seja zero, e o prazo e a multa por atraso valem normalmente.
A declaração de isenção (DAI) substitui a declaração completa do imposto de renda?
Não. São documentos diferentes, com finalidades diferentes. A declaração de isenção é uma autodeclaração, assinada por você, que comprova a terceiros, como uma universidade ou uma imobiliária, que você não é obrigado a declarar. A declaração completa do imposto de renda é o documento oficial entregue à Receita Federal por quem é obrigado. Quem tem obrigação de declarar não pode usar a DAI no lugar dela.
Quem tem moléstia grave e também recebe aluguel é isento desse aluguel?
Não. A isenção por moléstia grave prevista na Lei 7.713/1988 vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Aluguel, trabalho autônomo ou salário continuam tributáveis normalmente e entram no cálculo da obrigatoriedade de declarar. Por isso, um aposentado com moléstia grave que recebe aluguel acima do limite anual continua obrigado a entregar a declaração e a pagar o imposto sobre esse aluguel.
Como confirmar sua situação de isenção?
Para confirmar se você é isento de pagar, de declarar ou das duas coisas, compare sua renda e seus bens com os critérios do ano e, na dúvida, peça uma análise. Se você está em Belo Horizonte, conheça o meu serviço de declaração de imposto de renda ou fale comigo pelo WhatsApp antes da próxima temporada.
