O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um pagamento anual obrigatório ao empregado com carteira assinada, de 1/12 da remuneração por mês trabalhado, pago em 2 parcelas com data fixa em lei e fiscalizado de perto. O benefício está no art. 7º da Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. São mais de sessenta anos de jurisprudência e fiscalização consolidada em torno do tema, o que deixa pouca margem para o empregador improvisar. Para empresas de Belo Horizonte com funcionários CLT, os últimos meses do ano concentram uma rotina apertada de cálculo, provisionamento e pagamento. Um erro no valor, no desconto de INSS ou no prazo pode gerar desde reclamação trabalhista até multa por atraso.
O décimo terceiro tem regras bem definidas, ao contrário de outras obrigações que dependem de interpretação. O problema costuma estar nos detalhes: faltas que reduzem o valor, admissões no meio do ano, afastamento por auxílio-doença, a diferença de desconto entre a primeira e a segunda parcela. A maioria dos erros de folha de pagamento nasce exatamente aí, não por falta de boa vontade do empregador, mas porque falta um processo estruturado que dê conta de cada exceção antes que ela vire problema. É esse processo que eu aplico no serviço de folha de pagamento em Belo Horizonte, parcela por parcela.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo:
- Empregados urbanos e rurais
- Trabalhadores domésticos
- Quem foi demitido sem justa causa, de forma proporcional aos meses trabalhados
Aposentados e pensionistas do INSS recebem um valor parecido, o abono anual, pago pelo próprio INSS e não pela empresa. Já MEI, autônomos e prestadores de serviço via pessoa jurídica não têm direito ao décimo terceiro, porque não têm vínculo empregatício. É uma das diferenças práticas entre contratar CLT e contratar como PJ que pesa bastante na hora de estruturar uma equipe.
Quando o décimo terceiro deve ser pago?
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas obrigatórias, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro:
- 1ª parcela: até 30 de novembro, sem desconto de INSS ou IRRF, calculada como metade do salário do mês de referência
- 2ª parcela: até 20 de dezembro, com o desconto integral de INSS e IRRF sobre o valor total do décimo terceiro (e não apenas sobre a segunda parcela)
Quando essas datas caem em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior. A empresa também pode antecipar a primeira parcela para quando o empregado tirar férias, se ele pedir por escrito até janeiro do mesmo ano. A Lei nº 4.749/1965 prevê só dois pagamentos: o adiantamento, pago de uma só vez entre fevereiro e novembro, e o saldo até 20 de dezembro. Dividir o pagamento em três, quatro ou mais parcelas ao longo do ano não é opção, nem com a concordância do empregado.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro vale 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias.
Exemplo prático: um funcionário com salário de R$ 3.000 que trabalhou o ano inteiro tem direito a R$ 3.000 de décimo terceiro, pago em duas parcelas de R$ 1.500. Se ele foi contratado em julho e trabalhou 6 meses completos, o cálculo é 6/12 × R$ 3.000 = R$ 1.500 de décimo terceiro proporcional.
Alguns pontos que alteram esse cálculo básico:
- Comissões, horas extras e adicionais habituais entram na média para compor a base de cálculo, não apenas o salário fixo
- Faltas injustificadas reduzem o número de meses considerados
- Afastamento por auxílio-doença interrompe a contagem a partir do 16º dia, quando o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS
- Licença-maternidade não reduz o décimo terceiro; esse período conta normalmente
Quando descontar INSS e IRRF do décimo terceiro?
O INSS e o IRRF do décimo terceiro são descontados na segunda parcela, e esse é o ponto que mais gera erro. Os dois incidem uma única vez, sobre o valor total do décimo terceiro, e são descontados na segunda parcela. Nunca na primeira, e nunca divididos entre as duas.
O valor líquido da segunda parcela quase sempre fica menor que o da primeira, e isso gera dúvida recorrente dos funcionários. A empresa faz bem em se antecipar a essa pergunta e explicar com clareza no contracheque de dezembro.
A alíquota de INSS segue a tabela progressiva vigente (detalhei as faixas e exemplos no post sobre desconto de INSS no décimo terceiro), e o IRRF é calculado sobre o décimo terceiro de forma isolada — não soma com o salário do mês para fins de cálculo do imposto.

Quem trabalha meio período ou tem dois empregos recebe décimo terceiro?
Recebe: quem trabalha meio período tem o décimo terceiro calculado sobre a própria remuneração, e quem tem dois empregos formais recebe de cada empregador. Cada situação fora do tempo integral funciona assim:
Trabalhadores em regime de meio período (part-time): têm direito ao décimo terceiro proporcional às horas efetivamente trabalhadas e ao salário correspondente, seguindo a mesma lógica de 1/12 por mês trabalhado, mas aplicada sobre a remuneração de meio período.
Trabalhadores com dois empregos formais: o décimo terceiro é devido por cada um dos empregadores, de forma independente, proporcional ao tempo e ao salário de cada vínculo. Não há compensação entre um pagamento e outro.
Estagiários: não têm direito ao décimo terceiro. O estágio não é regido pela CLT, mas por legislação própria (Lei do Estágio), que não prevê esse benefício, embora alguns convênios de estágio ofereçam bônus equivalentes por liberalidade da empresa.
Empregados domésticos: têm direito ao décimo terceiro nos mesmos moldes dos demais trabalhadores CLT, desde a formalização trazida pela Lei Complementar 150/2015, que equiparou boa parte dos direitos trabalhistas domésticos aos de outras categorias.
Provisão contábil: por que não tratar o décimo terceiro como surpresa de dezembro
Do ponto de vista financeiro, o maior erro em relação ao décimo terceiro raramente é o cálculo em si. É tratá-lo como uma despesa que “aparece” em novembro e dezembro. O valor deveria ser provisionado mensalmente, ao longo do ano inteiro, à razão de 1/12 do valor estimado por funcionário a cada mês.
Empresas com folha bem estruturada já fazem isso, e por um bom motivo: evita o aperto de caixa de uma despesa alta concentrada em dois meses, e reduz o risco de erro de cálculo por pressa. O valor provisionado mês a mês vira uma conferência natural do total esperado quando novembro chega.
O que acontece se a empresa atrasar o décimo terceiro?
O atraso no décimo terceiro, em qualquer uma das duas parcelas, sujeita a empresa a:
- Multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, por empregado prejudicado
- Correção do valor pago com atraso
- Risco de ação trabalhista individual ou, em casos de atraso generalizado, ação civil pública movida por sindicato
Empresas que fecham a folha com antecedência e provisionam o décimo terceiro ao longo do ano, em vez de tratá-lo como custo de dezembro, evitam boa parte desse risco. E ainda ganham previsibilidade de caixa num período que já concentra outras despesas.
Quem é demitido recebe décimo terceiro proporcional?
Quem é demitido sem justa causa recebe, sim: o funcionário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com as verbas rescisórias. Na demissão por justa causa, esse direito é perdido. Já no pedido de demissão (por iniciativa do funcionário), o décimo terceiro proporcional continua sendo devido normalmente. O que mais entra no acerto, em cada tipo de desligamento, está no guia de cálculo de rescisão trabalhista.
O eSocial e a fiscalização do décimo terceiro
O eSocial unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas ao governo federal, e desde que ele entrou em operação, o cruzamento de dados sobre pagamento de décimo terceiro ficou muito mais ágil para os órgãos fiscalizadores. O evento de fechamento da folha de dezembro, que já inclui as informações do décimo terceiro, vai direto pelo sistema. Sobra pouco espaço para uma inconsistência passar despercebida.
Daí a importância de investir num processo de folha bem estruturado ao longo do ano, em vez de correr atrás do prejuízo depois que a fiscalização já achou uma divergência. Corrigir depois sai mais caro e mais demorado do que ter feito certo da primeira vez.
Como eu cuido do décimo terceiro das empresas de Belo Horizonte
Calcular o décimo terceiro parece simples até a folha ter funcionário com média variável, afastamento, admissão no meio do ano ou rescisão. É aí que a maioria dos erros acontece, e é por isso que vale a pena terceirizar o processo com quem acompanha a folha o ano inteiro, não só em dezembro.
Na Prisma Soluções, eu cuido da folha de pagamento completa de empresas em Belo Horizonte: cálculo do décimo terceiro, das duas parcelas, dos encargos e do envio correto ao eSocial, com a documentação organizada para eventual fiscalização. Se a sua empresa quer entrar em dezembro sem sustos, fale comigo pelo WhatsApp e organize a folha com antecedência. O décimo terceiro recebido pelo funcionário também entra no cálculo do Imposto de Renda da pessoa física no ano seguinte, e o cálculo em si segue a mesma lógica de descontos usada no folha de pagamento mensal.
Checklist rápido para o fim do ano
- Confirme a base de cálculo de cada funcionário, incluindo médias de comissão e horas extras
- Revise afastamentos e faltas que impactam o valor proporcional
- Pague a primeira parcela até 30 de novembro, sem desconto
- Calcule e desconte INSS e IRRF apenas na segunda parcela, até 20 de dezembro
- Envie os eventos correspondentes ao eSocial dentro do prazo
- Guarde os comprovantes de pagamento e os cálculos para consulta futura
Com o processo organizado, o décimo terceiro para de ser um ponto de tensão no fim do ano. Vira só mais uma etapa da rotina, cumprida com segurança e sem sobressalto para a empresa nem para o time.
Perguntas frequentes
O décimo terceiro entra no cálculo de férias ou de outras verbas?
Não. O décimo terceiro é uma verba independente, com regras e prazos próprios, e não soma ao salário para calcular férias nem altera o FGTS mensal regular. Ele próprio, porém, gera depósito de FGTS sobre o seu valor. Na folha que eu fecho, o décimo terceiro tem cálculo, descontos e eventos de eSocial separados do salário de novembro e dezembro.
Funcionário afastado por auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?
Tem, dividido entre empresa e INSS. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e contam normalmente para o décimo terceiro. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, de forma proporcional ao período em que o benefício esteve ativo. A empresa paga só os avos dos meses efetivamente trabalhados, separados do que o INSS paga.
É possível pagar o décimo terceiro em uma única parcela?
Sim, desde que o valor completo seja pago até 30 de novembro, prazo da primeira parcela. A empresa antecipa a parte que seria da segunda parcela, mas continua obrigada a calcular e reter INSS e IRRF sobre o total. O que a lei não permite é o contrário: atrasar o pagamento depois de 20 de dezembro ou dividi-lo em mais de duas vezes.
O décimo terceiro proporcional da rescisão tem o mesmo prazo?
Não. Quando o décimo terceiro proporcional é pago por causa de uma rescisão, ele segue o prazo das verbas rescisórias, de até 10 dias contados do fim do contrato, pelo art. 477 da CLT. O calendário de 30 de novembro e 20 de dezembro vale só para quem continua empregado até o fim do ano e recebe o décimo terceiro integral ou proporcional à admissão.
