O que é o carnê-leão?

O carnê-leão é o recolhimento mensal do Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem que o imposto seja retido na fonte por quem paga. Na prática, funciona como uma antecipação: em vez de acertar tudo só na declaração anual, a pessoa apura o imposto todo mês e paga por meio de um DARF.

Se você é autônomo, profissional liberal, recebe aluguel de pessoas físicas ou presta serviços sem vínculo, é bem provável que o carnê-leão faça parte da sua rotina. Em 2026 ele ficou mais leve para quem recebe pouco: com a Lei nº 15.270/2025, quem tem até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis no mês não paga imposto, embora continue lançando os valores no sistema. Quem prefere não fazer essa apuração sozinho pode deixar o carnê-leão e o acerto anual comigo, como contador para imposto de renda em Belo Horizonte.

Quem precisa pagar o carnê-leão?

Precisa pagar o carnê-leão a pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte, segundo o serviço oficial do gov.br. Os casos mais comuns:

  • trabalho sem vínculo empregatício, por exemplo autônomos e profissionais liberais que atendem pessoas físicas;
  • aluguel e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • prestação de serviços diversos;
  • serventuários da Justiça, exceto os remunerados pelos cofres públicos.

Em geral, quem recebe de uma empresa (pessoa jurídica) já tem o imposto retido ou é tributado de outra forma. O carnê-leão entra quando o rendimento vem de pessoa física ou do exterior e ninguém recolheu o imposto antes.

Só há imposto a pagar quando o rendimento do mês passa da faixa de isenção. Em 2026 a tabela mensal é isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo e, com a redução nova, o imposto fica zero para rendimentos de até R$ 5.000 e vai diminuindo até R$ 7.350, conforme a Receita Federal.

Como apurar o carnê-leão mês a mês?

Para apurar o carnê-leão você soma o que recebeu de pessoas físicas ou do exterior no mês, desconta as deduções permitidas, aplica a tabela progressiva mensal, subtrai a redução da Lei nº 15.270/2025 e paga o DARF até o último dia útil do mês seguinte. Rendimentos de transporte de carga ou de passageiros são tributados só em parte (no mínimo 10% e 60% do bruto, respectivamente).

Qual tabela progressiva vale para o carnê-leão em 2026?

A tabela progressiva mensal de 2026 é isenta até R$ 2.428,80 e cobra de 7,5% a 27,5% acima disso, segundo a Receita Federal:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
até R$ 2.428,80 isento —
de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

O cálculo é: base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. O resultado ainda passa pela redução nova, explicada a seguir.

Como funciona a redução para quem recebe até R$ 7.350?

A redução zera o imposto de quem tem até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis no mês e diminui aos poucos até sumir em R$ 7.350. Ela foi criada pela Lei nº 15.270/2025, vale desde janeiro de 2026 e se aplica a todos os rendimentos sujeitos à incidência mensal, o que inclui o carnê-leão:

  • até R$ 5.000: redução de até R$ 312,89, o suficiente para o imposto ficar zero;
  • de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução de R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos do mês);
  • acima de R$ 7.350: sem redução, vale só a tabela.

A redução nunca passa do imposto calculado pela tabela, então ninguém fica com imposto negativo. Se você quer entender o que mais mudou na faixa de isenção, o guia de isenção de imposto de renda trata dos outros casos, como doença grave.

Quais despesas podem ser deduzidas no carnê-leão?

As deduções do carnê-leão são a contribuição à previdência oficial, os dependentes, a pensão alimentícia paga por decisão judicial ou escritura e, para quem trabalha por conta própria, as despesas do livro-caixa. Em 2026 cada dependente reduz a base em R$ 189,59 por mês, conforme a tabela da Receita.

O que entra no livro-caixa?

Entram no livro-caixa as despesas de custeio necessárias para gerar a receita e manter a atividade, além de salários e encargos de empregados registrados, como prevê o artigo 68 do Regulamento do Imposto de Renda. Na prática, para um profissional liberal de Belo Horizonte isso costuma ser aluguel e condomínio da sala, conta de luz e internet do consultório, material de consumo e anuidade do conselho.

Não entram: compra de equipamentos e móveis (o regulamento veda quotas de depreciação), despesas de locomoção e gastos pessoais. Guarde as notas fiscais e os recibos de cada despesa lançada, porque o livro-caixa é o primeiro ponto que a Receita pede para comprovar numa fiscalização.

Exemplos de cálculo do carnê-leão em 2026

Três exemplos de aluguel recebido de inquilino pessoa física, sem nenhuma dedução, mostram o efeito da tabela e da redução de 2026:

Aluguel no mês Imposto pela tabela Redução Imposto a pagar
R$ 4.000 R$ 224,51 R$ 224,51 R$ 0,00
R$ 6.000 R$ 741,27 R$ 179,75 R$ 561,52
R$ 8.000 R$ 1.291,27 R$ 0,00 R$ 1.291,27

No caso de R$ 6.000, a tabela dá 6.000 × 27,5% − 908,73 = R$ 741,27. A redução é 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. O DARF fica em R$ 561,52. Com R$ 4.000, mesmo sem DARF a pagar, o rendimento continua sendo lançado no sistema, porque ele vai para a declaração anual.

Quando há livro-caixa, dependentes ou mais de um tipo de rendimento, a conta muda e o sistema da Receita faz o cálculo a partir do que você lança. Por isso vale conferir mês a mês, e não só em abril.

Como pagar o carnê-leão passo a passo

O caminho oficial para apurar e pagar o carnê-leão é o serviço Meu Carnê-Leão, da Receita Federal, gratuito e disponível no portal e no aplicativo. O acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro.

  1. Entre no Meu Carnê-Leão pelo e-CAC ou pelo portal gov.br. No primeiro acesso, informe a ocupação principal.
  2. Lance cada rendimento na data em que recebeu, com o tipo (trabalho não assalariado, aluguel, exterior) e o CPF de quem pagou, quando o sistema pedir.
  3. Lance as deduções: previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e despesas do livro-caixa.
  4. Confira o demonstrativo mensal: base de cálculo, imposto pela tabela, redução e valor final.
  5. Emita o DARF na própria tela e pague pelo banco ou por PIX, quando o DARF trouxer QR Code. Guarde o comprovante.

Rendimentos recebidos até 2020 usam o programa de cada ano, disponível para download no gov.br.

Qual o prazo para pagar o carnê-leão?

O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento, conforme o artigo 123 do Regulamento do Imposto de Renda. Por exemplo, o que foi recebido em março é pago até o último dia útil de abril.

Se atrasar, o valor é acrescido de multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros Selic, como prevê a Lei nº 9.430/1996. O DARF é recalculado no próprio sistema. Deixar de pagar também pode gerar problemas na declaração anual e, em situações mais graves, cobrança e fiscalização.

Mãos sobre a mesa com papéis, notebook e caneta

Como o carnê-leão aparece na declaração de Imposto de Renda?

O que você recolheu ao longo do ano por carnê-leão aparece na declaração anual como imposto já pago por antecipação. No acerto final, o programa compara o imposto devido no ano com o que já foi recolhido: se você pagou mais do que devia, a diferença pode virar restituição, e, se pagou menos, há imposto a pagar.

A redução de 2026 é mensal e olha cada mês isolado: quem tem salário de R$ 4.000 e aluguel de R$ 4.000 não paga nada no mês, mas na declaração os R$ 8.000 mensais se somam e pode sobrar imposto, diferença que a Receita Federal cobra no ajuste anual. Por isso, quem tem rendimentos de pessoas físicas precisa manter tudo organizado o ano inteiro. Se você ainda está montando a sua declaração, leia como declarar imposto de renda, que também explica quem precisa declarar. E para entender a diferença entre estar isento e ter rendimentos tributáveis, veja o guia de isenção de imposto de renda.

Erros comuns com o carnê-leão

Os erros mais comuns com o carnê-leão são esquecer o aluguel, perder deduções do livro-caixa e pagar fora do prazo:

  • Esquecer que aluguel de pessoa física também entra. Muita gente só lembra do carnê-leão quando presta serviço.
  • Não escriturar as despesas no livro-caixa, perdendo deduções a que teria direito.
  • Misturar rendimentos de pessoa física e de pessoa jurídica.
  • Pagar depois do prazo e esquecer de recalcular a multa.
  • Não guardar comprovantes dos recebimentos e dos DARFs.

Perguntas frequentes

Carnê-leão é obrigatório para todo autônomo?

Não. O carnê-leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte. Autônomos que só atendem empresas costumam ter o imposto retido pela própria empresa e não usam o carnê-leão. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês de pessoas físicas continua lançando os valores, mas fica sem imposto a pagar no mês.

Quem tem CNPJ de MEI precisa pagar carnê-leão?

O faturamento do MEI segue outra lógica, com a guia mensal do DAS, e não passa pelo carnê-leão. Já os rendimentos recebidos como pessoa física, fora do CNPJ, como um aluguel pago por outra pessoa física, podem gerar carnê-leão normalmente. Separar o que entra no CNPJ do que entra no CPF é o primeiro passo; vale conferir o seu caso com um contador.

Posso pagar o carnê-leão atrasado?

Sim. O próprio Meu Carnê-Leão recalcula o DARF com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic. Quanto antes você pagar, menor o acréscimo. Se a Receita cobrar o valor antes de você regularizar, a multa passa a ser de ofício, bem mais alta que a de mora.

Como o carnê-leão aparece na declaração anual?

Como imposto pago, abatido do imposto devido no ano. Os rendimentos e os DARFs lançados no Meu Carnê-Leão podem ser importados direto para o programa da declaração do ano seguinte, o que evita digitação e diferenças. Se o total pago no ano for maior que o devido, a diferença vira restituição; se for menor, sobra imposto a pagar.

Quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda precisa lançar no carnê-leão?

Sim. Os rendimentos continuam sendo lançados no Meu Carnê-Leão mesmo sem imposto a pagar. Esse registro mensal é importado para a declaração anual e mostra à Receita de onde vieram os valores. Deixar de lançar dificulta a declaração e aumenta o risco de malha fina quando o pagador informa o CPF.

Posso apurar o carnê-leão de vários meses de uma vez?

Pode, mas cada mês tem o seu próprio cálculo e vencimento. Se você lança três meses atrasados de uma vez, o sistema gera um DARF para cada mês, já com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros Selic.

Recebi de empresa e de pessoa física no mesmo mês. Como fica?

Só o que veio de pessoa física ou do exterior entra no carnê-leão. O valor pago por empresa tem retenção na fonte, quando devida, e aparece no informe de rendimentos dela. Na declaração anual os dois se somam, e é comum haver imposto a pagar no ajuste.

Preciso de contador para apurar o carnê-leão?

Não é obrigatório: o Meu Carnê-Leão é gratuito. O contador ajuda quando há livro-caixa, rendimentos do exterior ou mistura de salário e aluguel, porque é aí que aparecem deduções esquecidas e diferenças cobradas na declaração do ano seguinte.

Ajuda com carnê-leão e Imposto de Renda em Belo Horizonte

Eu, Michele Abatemarco Neto, contador há mais de 20 anos (CRC-MG 112909/O), atendo pessoas físicas em Belo Horizonte, no escritório do Centro ou de forma remota, e organizo os rendimentos do carnê-leão ao longo do ano para a declaração. Apurar todos os meses toma tempo, e os erros costumam aparecer só na hora do acerto anual. Conheça o serviço de declaração de imposto de renda em Belo Horizonte e fale comigo pela página de contato.