Como é feito o cálculo de férias?

O cálculo de férias parte de uma regra simples: o trabalhador recebe o valor dos dias de descanso mais um terço a mais. O acréscimo vem do art. 7º, XVII, da Constituição Federal, que garante férias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Na prática, para 30 dias de férias, a conta é:

Valor das férias = salário + 1/3 do salário − descontos de INSS e IRRF

Os erros aparecem quando entram médias de horas extras e comissões, faltas, venda de dias e fracionamento. Abaixo estão o passo a passo do cálculo de férias na CLT, exemplos numéricos e os pontos em que as empresas de Belo Horizonte que eu atendo mais erram na folha (o cálculo da folha como um todo está em folha de pagamento: como calcular). Os números dos exemplos são ilustrativos, não valores oficiais. Para quem prefere não fazer essa conta a cada período, o cálculo de férias faz parte do meu serviço de folha de pagamento em Belo Horizonte.

Quem tem direito a férias e quando elas podem ser tiradas?

Todo empregado com carteira assinada tem direito a férias remuneradas depois de 12 meses de trabalho (o período aquisitivo). O empregador tem os 12 meses seguintes para conceder o descanso, o chamado período concessivo. Está na CLT, arts. 129 a 145, que trata de duração, concessão e pagamento.

Se as férias forem concedidas depois do período concessivo, elas devem ser pagas em dobro, segundo o TST (Súmula 81, que trata inclusive do pagamento em dobro dos dias concedidos fora do prazo). Por isso, o controle de vencimentos é uma das rotinas mais importantes do departamento pessoal.

Quantos dias de férias o empregado tem?

O empregado tem 30 dias corridos de férias se teve até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo; acima disso, os dias diminuem. De acordo com o art. 130 da CLT:

  • até 5 faltas: 30 dias corridos;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias.

Só contam faltas injustificadas; ausências previstas em lei, como as justificadas e afastamentos legais, seguem regras próprias. Na dúvida, confirme antes de reduzir os dias.

Como calcular as férias passo a passo

  1. Descubra a base de cálculo. Salário mensal mais médias de parcelas variáveis, como horas extras, comissões e adicionais, quando forem habituais.
  2. Calcule o valor dos dias. Divida a base por 30 e multiplique pelos dias de férias.
  3. Some o terço constitucional. Calcule um terço do valor obtido no passo 2.
  4. Some abono pecuniário, se houver (explicado abaixo).
  5. Desconte INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes.

Exemplo: 30 dias de férias

Suponha um salário de R$ 3.000,00 sem variáveis. Os 30 dias valem R$ 3.000,00. O terço é R$ 1.000,00. O bruto das férias é R$ 4.000,00, antes dos descontos.

Exemplo: com venda de 10 dias (abono pecuniário)

O empregado pode converter parte das férias em dinheiro. Com o mesmo salário: 20 dias de gozo valem R$ 2.000,00, mais o terço de R$ 666,67. O abono de 10 dias vale R$ 1.000,00, mais o terço de R$ 333,33. O bruto total é R$ 4.000,00, sendo R$ 2.666,67 do gozo e R$ 1.333,33 do abono. O tratamento de INSS e IRRF sobre o abono tem regras próprias; confirme na folha antes de fechar o valor líquido.

Exemplo: com comissão habitual

Um vendedor com fixo de R$ 2.500,00 e média de comissões de R$ 500,00 tem base de R$ 3.000,00, não R$ 2.500,00. Calcular só sobre o fixo abre espaço para cobrança de diferença na Justiça do Trabalho; a média deve seguir a CLT e a convenção da categoria.

Terço constitucional de férias

O terço incide sobre a remuneração das férias, incluindo as médias variáveis, e o abono também tem o seu terço. Deixar de pagá-lo, ou calculá-lo só sobre o salário-base, é um dos erros mais frequentes em ações trabalhistas.

Dá para vender 10 dias de férias?

Dá: o empregado pode converter até um terço das férias, ou seja, 10 de 30 dias, em abono pecuniário. O art. 143 da CLT determina que o pedido seja feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Ou seja, trata-se de um direito do empregado, não de uma escolha do empregador. Na prática, muitos empregados pedem, o que exige planejamento de caixa do RH.

Como funcionam as férias fracionadas?

As férias podem ser divididas em até três períodos desde a reforma trabalhista de 2017, desde que o empregado concorde. Como resume o TRT da 3ª Região (Minas Gerais), um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias corridos cada. O cálculo segue a mesma lógica: valor proporcional aos dias de cada período, com o terço aplicado a cada parcela.

Cabanas de praia coloridas enfileiradas

Como fazer o cálculo de férias proporcionais?

O cálculo de férias proporcionais corresponde a 1/12 da remuneração por mês completo do período aquisitivo que não chegou a 12 meses, mais o terço constitucional. Elas aparecem quase sempre na rescisão, e é uma das contas que mais vejo sair errada nas rescisões que chegam ao escritório em Belo Horizonte. Já as férias vencidas são as de um período aquisitivo completo que passou do período concessivo sem serem tiradas, e entram em dobro (art. 137 da CLT); as proporcionais nunca são pagas em dobro.

Em fórmula: férias proporcionais = (remuneração ÷ 12) × avos + 1/3. Os passos são:

  1. Conte os meses do período aquisitivo incompleto, da admissão (ou do último aniversário dela) até a data de saída.
  2. Aplique a regra dos 15 dias. Cada mês completo vale 1/12, e a fração final também vale 1/12 se for superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único, da CLT).
  3. Calcule o valor dos avos e some o terço, devido também nas proporcionais (Súmula 328 do TST).

Quem tem direito a férias proporcionais?

Tem direito a férias proporcionais o empregado dispensado sem justa causa, quem pede demissão (mesmo com menos de 12 meses), quem termina contrato por prazo determinado e quem sai por acordo. A base está nos arts. 146 e 147 da CLT, combinados com as súmulas do TST:

Motivo da saída Férias proporcionais
Dispensa sem justa causa Sim, com qualquer tempo de casa
Pedido de demissão Sim, mesmo com menos de 12 meses (Súmula 261 do TST)
Fim de contrato por prazo determinado Sim
Acordo entre empresa e empregado (art. 484-A) Sim, pagas integralmente
Culpa recíproca Pela metade
Dispensa por justa causa Não

Exemplo: férias proporcionais com 8 avos e com 7 avos

Um auxiliar administrativo ganha R$ 3.000,00 e é dispensado sem justa causa; o último período aquisitivo começou em 10 de fevereiro. Se o contrato termina em 25 de setembro, são 7 meses completos mais 16 dias (mais de 14), o que dá 8/12: R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00, vezes 8 = R$ 2.000,00, mais o terço de R$ 666,67, total de R$ 2.666,67.

Se o contrato termina em 20 de setembro, a fração é de 11 dias e não conta: ficam 7/12, ou R$ 1.750,00 + R$ 583,33 = R$ 2.333,33. Cinco dias de diferença mudam o valor em mais de R$ 300,00.

O aviso prévio indenizado conta no cálculo?

Conta: o período do aviso prévio indenizado é tempo de serviço para todos os efeitos (art. 487, § 1º, da CLT), então a data usada para contar os avos é a data projetada pelo aviso, não o último dia trabalhado. No exemplo acima, um aviso indenizado de 30 dias que projete o fim do contrato para 20 de outubro leva a contagem de 7/12 para 8/12. Esquecer a projeção é um dos erros mais comuns.

As faltas afetam as férias proporcionais?

Afetam: as faltas injustificadas reduzem os dias de férias pela mesma tabela do art. 130 da CLT, vista acima, também no período incompleto. Com mais de 32 faltas o empregado perde o direito às férias daquele período. Faltas justificadas, como as do art. 473 da CLT ou cobertas por atestado aceito, não entram na conta.

Como ficam as férias coletivas antes de 12 meses de contrato?

Quem tem menos de 12 meses de casa tira as férias coletivas de forma proporcional, e a partir daí começa um novo período aquisitivo (art. 140 da CLT). Na prática, os dias de férias coletivas que passam do direito proporcional costumam ser tratados como licença remunerada, sem desconto para o empregado.

Qual o prazo e quais os descontos das férias proporcionais na rescisão?

As férias proporcionais entram no termo de rescisão e são pagas em até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT); o atraso gera a multa do § 8º. Por serem indenizadas, não têm INSS nem FGTS, e a Súmula 386 do STJ afasta também o Imposto de Renda sobre elas e sobre o terço. As férias gozadas durante o contrato têm todos esses descontos. O restante das verbas da saída está no guia de cálculo de rescisão trabalhista.

Notebook, calculadora e caderno aberto sobre uma mesa de madeira

Qual é o prazo para pagar as férias?

As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, a concessão é comunicada ao empregado por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, segundo a mesma CLT. Pagar depois do prazo gera risco de multa e passivo trabalhista.

Férias e Imposto de Renda: o que mudou em 2026

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 alterou o IRRF para rendimentos mensais até R$ 5 mil (isenção), com redução gradual até R$ 7.350, segundo a Agência Brasil. Como isso se aplica às férias depende do sistema de folha; não use tabelas antigas.

Onde as empresas mais erram no cálculo de férias

  • Esquecer médias de horas extras, comissões e adicionais.
  • Conceder férias fora do período concessivo e pagar em dobro sem perceber.
  • Pagar depois do prazo de dois dias antes do início.
  • Calcular o terço só sobre parte da remuneração.
  • Fracionar sem o acordo do empregado ou sem respeitar os mínimos de 14 e 5 dias.
  • Usar tabela de INSS e IRRF desatualizada.
  • Esquecer a projeção do aviso prévio indenizado ou contar a fração de 14 dias como avo.
  • Negar férias proporcionais a quem pediu demissão antes de um ano, ou descontar INSS e IR das férias indenizadas.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias de 30 dias?

Para calcular 30 dias de férias, some o salário mensal, com as médias de horas extras e comissões habituais, ao terço constitucional e depois desconte INSS e IRRF. Com salário de R$ 3.000,00 sem variáveis, por exemplo, os 30 dias valem R$ 3.000,00, o terço vale R$ 1.000,00 e o bruto fica em R$ 4.000,00 antes dos descontos.

Posso vender 10 dias de férias?

Sim. O empregado pode converter até um terço das férias em abono pecuniário, o que dá 10 dias num período de 30. O pedido é dele, não da empresa, e precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, segundo o TST. Os dias vendidos também recebem o terço constitucional, então o valor bruto total não muda.

Posso dividir as férias em mais de um período?

Pode, em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo 5 dias corridos cada. O cálculo segue a mesma lógica das férias inteiras: cada parcela recebe o valor proporcional aos seus dias, com o terço constitucional aplicado sobre ela.

Quando a empresa deve pagar as férias?

A empresa deve pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso, com o terço e o abono, se houver, e avisar o empregado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Pagar depois gera risco de multa e passivo trabalhista.

O que acontece se as férias vencerem sem serem concedidas?

Se as férias não forem concedidas dentro dos 12 meses do período concessivo, a empresa precisa pagá-las em dobro, conforme a CLT e a Súmula 81 do TST. O empregado continua com direito ao descanso. Por isso, eu controlo o vencimento de cada período aquisitivo na folha e aviso a empresa antes do prazo, para que ninguém precise pagar a dobra.

Quem trabalhou menos de um mês tem férias proporcionais?

Tem, se o período trabalhado tiver 15 dias ou mais: essa fração vale 1/12 das férias, com o terço constitucional, pela regra do art. 146 da CLT. Com 14 dias ou menos, não há avo a pagar. A contagem usa a data projetada pelo aviso prévio indenizado, quando houver.

Quem foi demitido por justa causa recebe férias proporcionais?

Não. A dispensa por justa causa é a única saída da tabela em que o empregado perde as férias proporcionais. As férias vencidas continuam devidas com o terço constitucional, e em dobro se o período concessivo de 12 meses já tiver passado.

Estagiário e empregada doméstica têm férias proporcionais?

A empregada doméstica tem, nas mesmas condições da CLT, pela Lei Complementar 150/2015. O estagiário não tem férias da CLT: a Lei 11.788/2008 prevê recesso de 30 dias a cada ano de estágio, proporcional quando o contrato é menor, sem o terço constitucional.

Precisa de ajuda com o cálculo de férias na sua empresa?

Conferir as férias antes do pagamento é parte da rotina que faço para os parceiros. Um erro de cálculo de férias vira reclamação trabalhista, e o controle de vencimentos e fracionamentos pesa sobre quem cuida da folha. Se sua empresa está em Belo Horizonte, fale comigo pelo WhatsApp e conheça o serviço de folha de pagamento e departamento pessoal, com atendimento remoto ou presencial no Centro.